Processo 5002102-78.2026.4.04.7006

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5002102-78.2026.4.04.7006
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Guarapuava
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002102-78.2026.4.04.7006/PR IMPETRANTE : THALES GIACOMO BORGUEZAN DELUCA ADVOGADO(A) : ISRAEL DIAS DOS SANTOS (OAB SC007361) ADVOGADO(A) : BRIENNE LIZA SEBOLD (OAB SC054620) DESPACHO/DECISÃO 1.  Thales Giacomo Borguezan Deluca  impetrou mandado de segurança contra ato do Reitor da Unidade de Ensino Superior do Grande Vale do Iguaçu (UGV - Centro Universitário), objetivando a instauração de procedimento de abreviação de curso superior por extraordinário aproveitamento com consequente expedição de certificado/diploma de conclusão de curso para fim de apresentação para investidura em concurso público. Afirmou que está matriculado no 5º período do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, com previsão de conclusão no segundo semestre de 2027, faltando-lhe aproximadamente 37,5% da integralização curricular. Referiu que foi aprovado em certame público para o cargo de Soldado Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná (Edital nº 01/2025), sendo-lhe exigida a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso para a investidura. Aduziu que formulou requerimento administrativo solicitando a abreviação do tempo de conclusão do curso mediante regime especial de estudos e avaliação por banca examinadora especial, o qual foi indeferido, sob fundamento de "ausência de regulamentação interna pelo CONSEPE, inexistência de previsão no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para constituição de banca especial, e suposto risco à validade do diploma perante o MEC" (evento 1.1 , p. 3). Requereu, em sede liminar, a instauração de procedimento de abreviação de curso no prazo de 48 horas. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, fundamento relevante e possibilidade de resultar do ato impugnado a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Ademais, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, " (...) O direito líquido e certo a que se refere a lei é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração, devendo estar expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições para sua aplicação, de modo que a certeza e liquidez do direito devem ser comprovadas de plano. (...) " (TRF4 5012105-71.2020.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relator para Acórdão JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, juntado aos autos em 02/06/2021). A Lei nº 9.394/1996, no que interessa à ação, dispõe: Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (...) § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Conforme se vê, a possibilidade de abreviação dos cursos de nível superior é  ato discricionário da instituição de ensino , que detém a capacidade técnica de avaliar os estudantes para o exercício profissional, o nível de excelência de seu aproveitamento nos estudos, para fins de abreviação do curso. Além disso, é entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que " (...) A aprovação em concurso público, embora…

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