Processo 5002103-79.2025.8.24.0031

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002103-79.2025.8.24.0031
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Indaial
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002103-79.2025.8.24.0031/SC EXECUTADO : GRW EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO A parte executada foi devida mente intimada no ev. 9 e não efetuou o pagamento no prazo legal. Buscando otimizar o trâmite processual das execuções de título extrajudicial e dos cumprimentos de sentença em trâmite nessa unidade, passa-se a ordenar, de antemão, todas as diligências a serem empreendidas para fins de localização de bens penhoráveis (CPC, art. 789) e consequente tentativa de satisfação do crédito da parte exequente. I. SISBAJUD Sendo assim, proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema SISBAJUD , o bloqueio do valor exequendo. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios.  Tratando-se de pessoa jurídica, autorizo a repetição do bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, bem como a consulta pelo CNPJ raiz ; por outro lado, nos casos de pessoa física, a modalidade 'teimosinha' depende de demonstrada comprovada necessidade da medida dada a concreta possibilidade de penhora dos rendimentos e, por conseguinte, na necessidade de reconhecimento da impenhorabilidade (art. 833, IV e X, do CPC).  Remetam-se os autos à FNSCONV (Central de Convênios - FNS),  nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021. 1.1 Em caso de resultado positivo, ainda que parcialmente: a. INTIME-SE  a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854, sob pena de conversão em penhora.  Atente, o Cartório, que (i) a intimação deve se restringir ao executado em relação ao qual a ordem restou exitosa; e que (ii) se for o caso de intimação pessoal, deve ser direcionada ao endereço em que citada/intimada a parte executada, ou o último em que localizada nos autos.. Nos casos de aplicação da  presunção de ciência  (art. 274, parágrafo único, do CPC), tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a parte executada, por meio do Diário Eletrônico, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora, independentemente de termo (art. 841, § 4º, CPC). Se apresentada manifestação pela parte executada, abra-se vista à parte contrária e, após o decurso do prazo, voltem conclusos. Em se tratando de alegação de impenhorabilidade de verba salarial, venham conclusos com urgência independente de contraditório. b. Decorrido in albis o prazo do item a , o bloqueio converter-se-á automaticamente em penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Nesse caso, defiro desde já a expedição de alvará em favor da parte exequente (em conta bancária de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber), a qual deve, ainda,  requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias sob pena de suspensão e arquivamento. II. Em caso de resultado negativo total ou parcialmente: DEFIRO  a consulta junto ao  RENAJUD  a fim de localizar eventuais veículos de propriedade da parte executada. Caso conste(m) restrição(ões) sobre o(s) veículo(s), junte-se também o respectivo detalhamento da consulta. 2.1 Localizado(s) veículo(s) livre(s) e desembaraçado(s), insira-se sobre o(s) mesmo(s) a restrição de transferência, sem prejuízo da continuidade do fluxo da execução, visto que a  constrição possivelmente não bastará para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados