Processo 5002104-39.2026.4.04.7106
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002104-39.2026.4.04.7106/RS AUTOR : JOSE AMARO RODRIGUES DAS TREVAS ADVOGADO(A) : JOSIAS BASTOS FAGUNDES (OAB RS112128) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da Justiça Ante a declaração de pobreza, concedo a gratuidade da justiça. Tutela Provisória Consoante art. 300 do CPC, são requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, as alegações e documentos acostados pela parte autora não tem o condão, ao menos em juízo de cognição sumária, de infirmar a conclusão do INSS, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo. Portanto, entendo ausente, por ora, a probabilidade do direito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Dilação probatória Será realizada avaliação biopsicossocial com o objetivo de qualificar as barreiras enfrentadas, as limitações de atividades e as restrições à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora, para que sejam realizadas asa pertinentes pericias por assistente social e por médico especialista. A perícia médica deverá ser realizada preferencialmente por Neurologista, mas caso não haja disponibilidade poderá ser feita por médico do trabalho ou clínico geral. Do(s) laudo(s) juntado(s) dê-se vista às partes por cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Perícia por assistente social O formulário e as planilhas com os quesitos do juízo estão no link abaixo: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=5504 Salienta-se que o(a) assistente social encontrará no site duas tabelas distintas, uma para adultos (com mais de 16 anos de idade) e outra para crianças/adolescentes (com menos de 16 anos de idade), bem como o formulário padrão , documentos que devem ser devidamente preenchidos e juntados aos autos para integrarem o laudo pericial. No mesmo link podem ser acessados manual com conceitos e critérios das avaliações sociais e vídeo com tutorial pormenorizado para a elaboração correta do laudo biopsicossocial de BPC por deficiência. O laudo deverá ser juntado em até 10 dias após a data da perícia. Perícia médica As planilhas com os quesitos do juízo estão no link abaixo: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=5504 Salienta-se que o(a) médico(a) encontrará no site duas tabelas distintas, uma para adultos (com mais de 16 anos de idade) e outra para crianças/adolescentes (com menos de 16 anos de idade), A planilha correspondente à idade deve ser devidamente preenchida e juntada aos autos para integrar o laudo pericial. No mesmo link podem ser acessados manual com conceitos e critérios das avaliações médicas e vídeo com tutorial pormenorizado para a elaboração correta do laudo biopsicossocial de BPC por deficiência. No dia, horário e local designados a parte autora deverá comparecer com documento de identidade e exames de saúde que possuir. É facultada a indicação de assistente(s) técnico(s) e, caso haja necessidade verificada pelo(a) perito(a), a presença de acompanhante, vedada a entrada do(a) advogado(a) no local da perícia médica. O laudo deverá ser juntado em até 10 dias após o exame. Andamento Processual Cite-se. Ofertado acordo, dê-se vista à parte adversa por cinco…
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