Processo 5002107-12.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5002107-12.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: KAUA GABRIEL DE SOUZA FAUSTINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o Kauã Gabriel de Souza Faustino, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, ambos da Lei 11.343/06; no art. 333, do Código Penal. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de dezembro de 2025, por volta das 21h22min, na rua Travessa Augusto Nonato de Carvalho, n° 30, bairro Águas Claras, Belo Horizonte/MG, o denunciado KAUA GABRIEL DE SOUZA FAUSTINO, após adquirir, trazia consigo, visando fornecer a terceiros, 47 (quarenta e sete) pinos contendo cocaína, pesando 62,34 g (sessenta e dois gramas e trinta e quatro centigramas) e 26 (vinte e seis) buchas de maconha, pesando 43,96 g (quarenta e três gramas e noventa e seis centigramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta, também, que, no mesmo dia, hora e local, o denunciado KAUA GABRIEL DE SOUZA FAUSTINO prometeu vantagem indevida a funcionário público (policial militar), para determiná-lo a omitir ato de ofício, isto é, não prendê-lo em flagrante delito. Conforme se apurou, nas condições de tempo e lugar acima descritas, durante patrulhamento, a guarnição policial foi informada acerca de um apartamento, no qual estaria o gerente do tráfico de entorpecentes de nome Kauã, que atua no conjunto Águas Claras. Tal indivíduo já é bastante conhecido em razão da sua atuação como gestor/gerente da organização criminosa existente na região. Além disso, este local detém grande fluxo de tráfico de drogas. Em seguida, diante da informação narrada, os policiais deslocaram-se até o local. Chegando lá, visualizaram que a porta do apartamento indicado estava aberta e um indivíduo, que portava, em suas mãos, um rádio de comunicação e um “saquinho” plástico com algo dentro, estava em frente a ela. Contudo, ao visualizar a aproximação da guarnição policial, esse indivíduo, posteriormente identificado como o denunciado KAUA GABRIEL DE SOUZA FAUSTINO, deixou cair no chão o referido “saquinho” e correu em direção ao interior do apartamento, porém, não teve tempo de fechar a porta. Logo após, os policiais verificaram o “saquinho” dispensado pelo denunciado KAUA GABRIEL DE SOUZA FAUSTINO e perceberam que ele continha 47 (quarenta e sete) pinos contendo cocaína e 26 (vinte e seis) buchas de maconha. Em ato contínuo, diante do flagrante, os policiais foram no encalço do denunciado KAUA GABRIEL DE SOUZA FAUSTINO e adentraram o apartamento, localizando, em sua mão, o rádio de comunicação mencionado, bem como mais um rádio comunicador, utilizado para auxiliar no tráfico, além de uma central de comunicação e carregamento, para estes rádios. No local, ainda foram apreendidos os seguintes materiais: 01 (um) caderno com várias anotações do tráfico (ID: XXX.XXX.XXX-XX), como a quantidade de pacotes, pinos e dolas que chegam e saem, e anotações de equipes que atuam durante o dia e durante a noite, revelando uma verdadeira atividade gerencial.…
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