Processo 5002109-22.2026.4.02.5003

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002109-22.2026.4.02.5003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Mateus
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002109-22.2026.4.02.5003/ES AUTOR : ADEMIR ROSA ADVOGADO(A) : JOELSON SILVA SANTOS (OAB ES025822) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC.    Em que pesem as alegações formuladas e os documentos juntados, não vislumbro, por ora,  fumus boni iuris  a autorizar a concessão da tutela antecipada, sendo imprescindível a produção de prova técnica acerca da incapacidade alegada ante a presunção de legitimidade da decisão administrativa. Diante do exposto,  indefiro a antecipação de tutela  pleiteada. Cite-se, informando-se a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Determino a realização da  PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade CLÍNICA MÉDICA , devendo à Secretaria designar CLÍNICO GERAL  / MÉDICO DO TRABALHO caso não haja especialista disponível para atuação perante esta unidade. Diligencie-se mediante ato ordinatório a indicação de perito(a)   validamente cadastrado junto ao Sistema AJG e disponível para a realização de perícias neste município , devendo o profissional ser remunerado conforme os seguintes critérios: (1) R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de até 130 (cento e trinta) quilômetros de distância da sede desta unidade; (2) R$ 300,00 (trezentos reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de 131 (cento e trinta e um) até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade; e (3) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância superior a 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia, respondendo às seguintes questões: I – DADOS GERAIS DO PROCESSO 1. Número do processo 2. Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome do(a) autor(a) 2. Estado civil 3. Sexo 4. CPF 5. Data de nascimento 6. Escolaridade 7. Formação técnico-profissional III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA 1. Data do Exame 2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM 3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) 4. Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) 5. Há alguma razão de impedimento/suspeição do perito para a realização do exame (p. ex. parentesco, amizade íntima, inimizade, relação de credor/devedor da parte, ou atuação pretérita como médico assistente)? IV – QUESITO DO JUÍZO Em razão dos acometimentos decorrentes da lesão e/ou enfermidade que ensejou a concessão do benefício por incapacidade, a parte autora necessita em seu dia-a-dia da assistência permanente de outra pessoa ( exemplificativamente , conforme o Anexo I do Decreto nº 3.048/99:…

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