Processo 5002112-68.2026.4.04.7121
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002112-68.2026.4.04.7121/RS AUTOR : LIDIA DA COSTA ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por LIDIA DA COSTA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS postulando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, requerido administrativamente sob o NB 223.123.500-0, em 20/01/2025, mediante: a) reconhecimento/averbação de tempo de atividade rural, em regime de economia familiar/individual, no(s) período(s) de 01/08/1982 e 20/04/1988, entre 01/08/1999 e 30/04/2006 e entre 04/09/2007 e 22/01/2012; b) reconhecimento e conversão de atividade especial no período de 25/01/2012 a 31/12/2021 no Auto Posto Jam Ltda. Requer, ainda, a reafirmação da DER. Das custas e despesas processuais Tramitando sob o rito sumariíssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput , da Lei nº 9.099/95). Da gratuidade da justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da audiência A audiência se dará no formato híbrido, autorizando as partes, procuradores e testemunhas que se valham do aplicativo Zoom para participação no ato, atendendo às recomendações abaixo expostas. Assim, com as considerações acima, determino a marcação da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento que se encontra pendente de realização no presente feito. Designo tal ato para 16/07/2026 às 15h50min , determinando que se intimem as partes, testemunhas e seus procuradores para que optem por um dos dois formatos de participação: 1) Presencial: façam-se presentes na sede desta Subseção Judiciária (Rua André Pusti, 455, Zona Nova, Capão da Canoa-RS), com antecedência de pelo menos quinze minutos. 2) Remoto: acessem, via aplicativo Zoom , o endereço https://jfrs-jus-br.zoom.us/my/rscap01 (e não qualquer outro que se apresente automaticamente no sistema) no horário assinado para a realização do evento, observando as seguintes cautelas: - Para a participação da audiência via remota (aplicativo Zoom ) é importante que a identificação do usuário seja idêntica à informada nos autos para que seja possível a identificação e a admissão na sala virtual ; - As testemunhas que ingressarem individualmente, fazendo uso de equipamento e conexão próprios, serão identificadas e alocadas em sala de espera do aplicativo; - Em qualquer hipótese, o ambiente em que estiver a parte ou testemunha deverá ser mostrado para os presentes ao ato, girando-se a câmera em 360º; - Após o giro, a oitiva se fará com a imagem mostrando a parte ou testemunha sentada, com a porta de acesso fechada ao fundo; e - Havendo necessidade de comparecimento da parte ou testemunha no escritório do advogado da parte para participar do ato, a completa imagem do ambiente também será solicitada, com ingresso de uma testemunha por vez na sala, todos os presentes devem aparecer no enquadramento da imagem, observado posicionamento do item anterior, além de outras providências que o Juízo entender pertinentes. Para além destas medidas básicas e essenciais, apresentam-se, ainda, algumas orientações complementares : - São absolutamente vedadas a gravação total ou parcial do ato, bem como sua reprodução e transmissão , por meio de qualquer equipamento não oficial da Justiça Federal sem…
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