Processo 5002113-20.2025.8.13.0520
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002113-20.2025.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: CLEONICE DIAS CAMPOS LACERDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO CLEONICE DIAS CAMPOS LACERDA ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): – Alega ser segurada da Previdência Social, exercendo atividades como do lar ao longo de toda a vida laboral. – Afirma encontrar-se incapaz para o trabalho em razão de artrose primária generalizada (CID-10 M19.0) e lesões do ombro (CID-10 M75), incluindo tendinose do supraespinhal, alterações degenerativas da articulação acromioclavicular e bursite subacromial/subdeltoidea, conforme laudos e exames médicos acostados aos autos. – Destaca que o INSS indeferiu administrativamente o requerimento de auxílio por incapacidade temporária (NB 716.921.028-3), sob o argumento de ausência de incapacidade laborativa, embora os documentos médicos evidenciem comprometimento funcional incompatível com suas atividades habituais de dona de casa. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, dada a sua natureza alimentar e a situação de vulnerabilidade da autora. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão da gratuidade da justiça e, no mérito, a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente, desde a DER (outubro de 2023), com pagamento dos valores retroativos com correção monetária e juros. 2. Decisão inicial - ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora e, na oportunidade, postergou a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à realização da perícia judicial, determinando a produção antecipada de prova pericial médica. 3. Instrução processual – Laudo médico pericial apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX A parte ré se manifesta pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: – A parte autora não se encontra incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas. A defesa se ampara na conclusão do laudo pericial judicial, que atestou a capacidade plena do autor para o trabalho habitual, em consonância com os dois laudos periciais administrativos anteriores. – Levanta, ainda, a preliminar de ausência de interesse de agir, caso não tenha havido pedido de prorrogação de benefício com alta programada (Tema 277 da TNU), com pedido subsidiário de fixação da DIB na data da citação. – Requer a improcedência do pedido e a dispensa de audiência de conciliação. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX – A parte autora impugnou o laudo pericial e a contestação, apontando: ausência de análise adequada da atividade habitual de dona de casa; contradição interna do laudo (reconhece as patologias, mas conclui pela capacidade plena); desconsideração da dor crônica e da limitação funcional real; fundamentação…
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