Processo 5002114-37.2025.4.03.6107
TRF3 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5002114-37.2025.4.03.6107 AUTOR: RODRIGO GIL DE SOUSA, TATIANE CRISTINA SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDPO CARLOS DA SILVA FERREIRA - SP424398 REU: LOMY ENGENHARIA EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, AGE INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIS DA COSTA BAPTISTA MARCONI - SP381887 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por RODRIGO GIL DE SOUSA e TATIANE CRISTINA SOUZA, em face de LOMY ENGENHARIA EIRELI, AGE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando autorização judicial para realizar depósito judicial das parcelas vincendas referentes à aquisição de unidade situada no Residencial Iasmim, a fim de garantir a continuidade de suas obrigações sem prejuízo de qualquer risco de constrição ou perda patrimonial. Requer também tutela de urgência para: i) assegurar a posse pacífica da requerente sobre o imóvel adquirido; ii) suspender imediatamente quaisquer atos de constrição judicial ou extrajudicial sobre o imóvel; iii) cessar toda e qualquer cobrança por parte da AGE Gestão Empresarial em relação às parcelas do imóvel; iv) proibir a inscrição dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes. Sustenta que firmou contrato de compra e venda com a empresa Lomy, visando à aquisição do apartamento n. 13, Bloco 02, localizado no Residencial Iasmim. Consta, no entanto, que a unidade adquirida encontra-se gravada com hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, decorrente de financiamento celebrado pela construtora Lomy. Esclarece que "o descumprimento contratual da Lomy quanto ao pagamento dos encargos do financiamento resultou na inscrição da hipoteca sobre o Residencial Vivaldi, tornando plausível a possibilidade de execução hipotecária contra a incorporadora e, por reflexo, ameaçando o patrimônio de todos os compradores, processo nº 5000945-15.2025.4.03.610". Nesse sentido, a Instituição financeira ré teria orientado aos adquirentes dos imóveis gravados com hipoteca que realizassem o depósito em juízo, por meio de consignação em pagamento, até o término da ação principal movida pela Caixa. Afirma, contudo, que a Lomy Engenharia orientou os compradores no sentido de que "os valores das parcelas sejam repassados diretamente à terceira requerida, AGE Assessoria e Gestão Empresarial LTDA, empresa vinculada ao sócio da Lomy, Sr. Celso Hammer Calixto, embora esta não figure no contrato como parte e tampouco possua legitimidade contratual para receber valores. Essa conduta levanta sérias dúvidas quanto à destinação dos pagamentos e à regularidade do vínculo obrigacional.” Decisão deferindo a tutela provisória para "'autorizar a parte autora a realizar o depósito judicial de forma única de todos os valores devidos até a presente data, no prazo de 5 dias, observando-se, posteriormente, o disposto no artigo 541 do Código de Processo Civil." (ID n. 484688056). Em manifestação (ID n. 531478430), a parte autora informou que a requerida Lomy Engenharia promoveu a inscrição/protesto do nome do peticionante junto aos órgãos de proteção ao crédito, e pleiteou a determinação judicial para a imediata retirada/baixa dos nomes dos requerentes, do rol de protestes e cadastros de inadimplentes. Contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal (ID n. 540193337),…
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