Processo 5002115-32.2025.8.13.0312

TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
5002115-32.2025.8.13.0312
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca de Ipanema, 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE IPANEMA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2026 COMARCA DE IPANEMA/MG - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude. - EDITAL DE INTIMAÇÃO – SENTENÇA – Prazo: 15 (quinze) dias. Artigo 392, VI, do CPP. A Dra. CYNARA SOARES GUERRA GHIDETTI, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente a requerente/vítima MARIA ANDREIA DOS SANTOS, portadora do RG n°: 16955333, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, de nacionalidade brasileira, casada, natural de Simonésia/MG, nascida em 26/05/1980, filha de Alcides Amado da Silva e Maria Eugênia da Silva, que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme certificado nos autos pelo Oficial de Justiça. Por este Juízo tramitam os autos do processo em epígrafe, tratando-se de Medidas Protetivas de Urgência decorrentes de fatos ocorridos em 13/08/2025. Diante da impossibilidade de intimação pessoal por se encontrar em local desconhecido, expediu-se o presente edital com a finalidade de INTIMÁ-LA do inteiro teor da Sentença de ID XXX.XXX.XXX-XX, proferida em 30 de janeiro de 2026, a qual julgou PROCEDENTE o pedido inicial e determinou o arquivamento definitivo do expediente, com a expressa ratificação e manutenção integral das medidas protetivas de urgência concedidas em seu favor, as quais permanecerão vigentes por prazo indeterminado, até eventual revogação expressa por este Juízo. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, determinou a MMª. Juíza a expedição do presente edital, que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ipanema, na data da assinatura eletrônica. Eu, Maria de Fátima Couto de Souza, Estagiária de Pós-Graduação, o digitei. Brenner Breda Soares da Cunha, Gerente de Secretaria, o conferi. (a) CYNARA SOARES GUERRA GHIDETTI, Juíza de Direito.

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