Processo 5002116-53.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002116-53.2026.4.04.7009/PR AUTOR : ERNI TEREZINHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : INGRID HESSEL (OAB PR043209) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pleiteia a concessão de pensão por morte , na condição de companheira do falecido segurado Augusto de Oliveira (óbito em 01/03/2020). 2. Da gratuidade da justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 3. Das questões controvertidas Controverte-se no feito quanto à qualidade de dependente da autora, na condição de companheira do falecido e qualidade de segurado do de cujus . 4. Da união estável Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar prova oral nos termos abaixo descritos. Em relação à prova oral da união estável, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar as seguintes provas, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1 Declaração oral da parte autora , obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito da alegada união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito ( 01/03/2022 ) ; 4.2 Declaração oral de até 3 (três) testemunhas , devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei , obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito da alegada união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito ( 01/03/20202 ) . Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 4.3 Parte autora (i) relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a); (ii) data início e de fim do relacionamento mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a); (iii) informação acerca da residência conjunta entre a parte autora e o(a) falecido(a), do local de tal residência e do período em que residiram conjuntamente, inclusive com indicação de eventual separação; (iv) caráter público do relacionamento mantido, com indicação dos elementos que comprovam tal caráter; (v) em relação ao falecimento do(a) segurado(a), data, motivo, circunstâncias e demais elementos relevantes; (vi) filhos decorrentes da relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a), com indicação da quantidade e especificação dos nomes, data de nascimento e informação acerca de registro em nome da parte autora e do(a) falecido(a); (vii) atividade exercida pelo(a) falecido(a) quando de seu falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades; (ix) atividade exercida pela parte autora quando do falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades. 4.4 Testemunhas (i) data em que conheceu o(a) falecido(a), inclusive com indicação do local e das circunstâncias; (ii) eventual casamento mantido pelo(a) falecido(a); (iii) data em que conheceu a parte autora, inclusive com indicação do local e das circunstâncias; (iv) vínculo mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a), informando se eram casados, o local de residência e o tempo pelo qual mantiveram o relacionamento; (v) caráter público do relacionamento mantido, com indicação dos elementos que comprovam tal caráter e dos locais e datas em que presenciou tal relacionamento mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a), (vi) em relação ao falecimento do(a) segurado(a), data, motivo, circunstâncias e demais elementos relevantes; (vii) …
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