Processo 5002116-53.2026.4.04.7009

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002116-53.2026.4.04.7009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002116-53.2026.4.04.7009/PR AUTOR : ERNI TEREZINHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : INGRID HESSEL (OAB PR043209) DESPACHO/DECISÃO 1.  A parte autora pleiteia a concessão de pensão por morte , na condição de companheira do falecido segurado Augusto de Oliveira  (óbito em 01/03/2020). 2.  Da gratuidade da justiça Defiro  o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.  Anote-se. 3.   Das questões controvertidas Controverte-se no feito quanto à  qualidade de dependente da autora, na condição de companheira do falecido  e  qualidade de segurado do  de cujus .   4.  Da união estável Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar prova oral nos termos abaixo descritos. Em relação à prova oral da união estável, INTIME-SE  a parte autora para, querendo, apresentar as seguintes provas, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1 Declaração oral da parte autora , obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito da alegada  união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito ( 01/03/2022 ) ; 4.2 Declaração oral   de até 3 (três) testemunhas ,  devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei , obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito da alegada  união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito ( 01/03/20202 ) . Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 4.3 Parte autora (i)  relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a);  (ii)  data início e de fim do relacionamento mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a);  (iii)  informação acerca da residência conjunta entre a parte autora e o(a) falecido(a), do local de tal residência e do período em que residiram conjuntamente, inclusive com indicação de eventual separação;  (iv)  caráter público do relacionamento mantido, com indicação dos elementos que comprovam tal caráter;  (v)  em relação ao falecimento do(a) segurado(a), data, motivo, circunstâncias e demais elementos relevantes;  (vi)  filhos decorrentes da relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a), com indicação da quantidade e especificação dos nomes, data de nascimento e informação acerca de registro em nome da parte autora e do(a) falecido(a);  (vii)  atividade exercida pelo(a) falecido(a) quando de seu falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades;  (ix)  atividade exercida pela parte autora quando do falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades. 4.4 Testemunhas (i)  data em que conheceu o(a) falecido(a), inclusive com indicação do local e das circunstâncias;  (ii)  eventual casamento mantido pelo(a) falecido(a);  (iii)  data em que conheceu a parte autora, inclusive com indicação do local e das circunstâncias;  (iv)  vínculo mantido  entre a parte autora e o(a) falecido(a), informando se eram casados, o local de residência e o tempo pelo qual mantiveram o relacionamento;  (v)  caráter público do relacionamento mantido, com indicação dos elementos que comprovam tal caráter e dos locais e datas em que presenciou tal relacionamento  mantido  entre a parte autora e o(a) falecido(a),  (vi)  em relação ao falecimento do(a) segurado(a), data, motivo, circunstâncias e demais elementos relevantes;  (vii) …

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