Processo 5002118-76.2018.4.03.6121

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002118-76.2018.4.03.6121
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Taubaté
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002118-76.2018.4.03.6121 AUTOR: RICARDO DO AMARAL RUSSI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA CRUZ - SP126984 ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE MOREIRA DE SOUZA - SP226562-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc RICARDO DO AMARAL RUSSI ajuizou ação comum contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento como insalubres os períodos trabalhados na empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A de 02/01/1990 a 30/04/1992; de 26/05/1992 a 17/10/1992; de 06/03/1993 a 05/03/1997; de 19/11/2003 a 30/07/2012; e de 01/12/2012 a 20/11/2017; e a concessão da aposentadoria por tempo contribuição, convertendo o respectivo período insalubre em tempo comum, calculando o benefício segundo a Lei 9.876/1999, bem como § 5º do art. 57 da Lei 8.213/1991, aplicando-se todos os reajustes subsequentes desde a data do requerimento administrativo. Aduz o autor, em síntese, que em 26/01/2018 requereu sua Aposentadoria sob NB 42/184.758.075-8, tendo a mesma sido indeferida com fundamentação de “Falta de tempo de contribuição”, Aduz, ainda, o autor que trabalhou "em atividade insalubre na empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, nos períodos de 02/01/1990 a 30/04/1992; de 26/05/1992 a 17/10/1992; de 06/03/1993 a 05/03/1997; de 19/11/2003 a 30/07/2012; e de 01/12/2012 a 20/11/2017, nas funções de mecânico de manutenção oficial (2xb), mecânico de manutenção II (2at), mecânico de manutenção III (2me) e engenheiro de processos (vn6), exposto a níveis de ruídos entre 88 a 88,7 dB(A), de modo habitual e permanente, conforme perfil profissiográfico previdenciário – PPP (docs. 24/26)". Aduz, também, o autor que "no ato da concessão do benefício, o Instituto-réu deixou de considerar como insalubre os períodos trabalhados na empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA nos períodos de 02/01/1990 a 30/04/1992; de 26/05/1992 a 17/10/1992; de 06/03/1993 a 05/03/1997; de 19/11/2003 a 30/07/2012; e de 01/12/2012 a 20/11/2017 deixando o INSS de proceder à respectiva averbação do referido tempo insalubre, somando, assim, somente o tempo de 28 anos e 25 dias de tempo de serviço, conforme Contagem realizada no procedimento administrativo". Pelo despacho Num. 14169543 foi deferida a gratuidade de justiça, determinada a designação de audiência de conciliação, citação do réu e requisição de cópia integral do processo administrativo. Citado, o INSS apresentou contestação pugnando pela improcedência dos pedidos. Sustentando a necessidade de prévia fonte de custeio; a necessidade de apresentação de laudo técnico quando se tratar de agente nocivo passível de aferição (Num. 14986752). Foi juntado o processo administrativo (Num. 15078466). Certificado pela Secretaria a ausência de proposta de acordo e da facultatividade de comparecimento à audiência. Aberta a sessão, ficou prejudicada a realização da audiência, em virtude da ausência do INSS e da parte autora, que optou por não comparecer, tendo em vista a facultatividade prevista na Ordem de Serviço nº 2/2016 da Central de Conciliação (Num. 16441743). Pelo despacho Num. 17088365 deu-se ciência às partes do processo administrativo e determinada a intimação do autor para manifestação sobre a contestação. Manifestação em réplica (Num. 17859575). Instados a especificarem provas, o autor informou não possuir mais provas a serem…

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