Processo 5002118-80.2025.4.03.6202
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002118-80.2025.4.03.6202 AUTOR: FELIPE DA SILVA CHECONE ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 ADVOGADO do(a) AUTOR: GLADSTON ANTUNES PORTO - MG130567 REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FELIPE DA SILVA CHECONE em face da UNIÃO e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pedindo a revisão do contrato FIES com redução da taxa de juros a zero, bem como a readequação de todo o contrato FIES, nos termos da Lei 14.375/2022, Resolução nº 51/2022, com redução de 77% do total da dívida; e a condenação da parte requerida à restituição dos valores pagos a maior, no entorno de R$ 14.588,84 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Em sede de tutela antecipada, requer se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito ou, se já incluído, que o exclua, bem como conceda liminarmente a suspensão das parcelas debatidas enquanto tramitar este feito. Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/1995, artigo 38, c/c a Lei 10.259/2001, artigo1º, passo ao julgamento do feito. PRELIMINARES Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva da parte requerida, deve ser dito que o contrato de financiamento estudantil faz surgir uma relação jurídica obrigacional complexa, da qual participam diretamente o estudante e, no caso, a Instituição Financeira (Agente Operador). Outrossim, consoante dispõe do artigo 114 do CPC “O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes”, o que se afigura no presente feito. Em relação à União, a legitimidade ocorre a partir da competência do Ministério da Educação para a gestão e a regulamentação do FIES, prevista no artigo 3º da Lei n. 10.260/2001. Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva das requeridas. A preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Federal para processamento e julgamento do feito também não merece acolhida. Descabida a alegação, uma vez que as únicas hipóteses de incompetência dos Juizados Especiais Federais são aquelas previstas em lei. Note-se que a eventual necessidade de perícia não afasta a competência do Juizado. MÉRITO O Fundo de Financiamento Estudantil - FIES – é um programa criado pelo Ministério da Educação (MEC) que tem o objetivo de facilitar o acesso ao ensino superior em instituições privadas por meio da concessão de financiamento para o custeio dos cursos, com juros baixos e prazo longo para quita a dívida. O FIES acontece duas vezes por ano. Para conseguir o financiamento é preciso passar em um processo seletivo, que exige desempenho mínimo no Enem e ter um teto de renda familiar para se inscrever. Os candidatos são selecionados a partir da nota do Enem – quanto melhor a pontuação, maiores as chances. O aditamento do FIES é obrigatório e realizado por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é quem solicita a renovação do contrato. O estudante, então, tem um prazo para fazer a confirmação dos dados no sistema a partir da data de conclusão da solicitação. Caso o aditamento não seja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.