Processo 5002121-42.2026.4.04.7117

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002121-42.2026.4.04.7117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bagé
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002121-42.2026.4.04.7117/RS AUTOR : MARIA ELENA TIRONI KELM ADVOGADO(A) : ALINE JOSIELE SCHULTZ (OAB RS107833) ADVOGADO(A) : VIVIANE MARIA GIACOMINI (OAB RS026021) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute benefício previdenciário mediante reconhecimento de  tempo de serviço/contribuição prestado em condições especiais. 1.   Da ferramenta "Tramitação Ágil - Aposentadorias" (Painel Previdenciário) O sistema de tramitação processual eletrônica ( eProc ), em que tramita o presente feito, segue recebendo importantes aperfeiçoamentos de modo a propiciar maior racionalidade, adaptação a tecnologias disponíveis e, principalmente, atendimento ao  princípio da cooperação processual . 1.1. A título de informação, indica-se que a opção pela distribuição de ações previdenciárias relativas a benefício de  aposentadoria , sob a forma da  Tramitação Ágil - Aposentadorias , pode ser efetuada mediante a opção pela sua adoção no momento do peticionamento eletrônico  inicial , com o subsequente preenchimento dos dados indicados, conforme demonstram as telas a seguir:   Não obstante,  caso a presente ação não tenha sido originalmente distribuída com a opção pela  Tramitação Ágil - Aposentadorias ,  cientifica-se a parte autora a respeito da possibilidade de aderir a esta após o ajuizamento , como forma de cooperação entre os sujeitos do processo, em atenção ao art. 6º do CPC. 1.2. Para tanto,  o(a) procurador(a) poderá incluir os dados sobre os pedidos e períodos controvertidos   da ação já distribuída ,  acessando a ferramenta do  Painel Previdenciário  por meio do ícone azul que aparece ao lado direito do nome da parte autora, na tela do respectivo processo no eproc , conforme abaixo destacado: 1.2.1. É indispensável a indicação da prova para o período. O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual se pode selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma  completa  ( indicando  todos  os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido  constantes, preferencialmente, no processo administrativo e com indicação correta da página de localização ) e  individualizada  (especificando cada  tipo  de prova). Além disso,  as provas não poderão ser agrupadas, de forma genérica, em documento único , apenas com indicação de início e fim de paginação. 1.3. Assim, intime-se a parte autora para que, querendo que o feito tramite regularmente nas bases da nova ferramenta disponibilizada, em respeito ao princípio da cooperação processual,  preencha o Painel Previdenciário, diretamente no eProc,  no prazo de 15 (quinze) dias . 2. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do CPC) e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I do CPC), emendar a inicial para: a) Anexar novamente o comprovante de residência anexado ao  evento 1, END4  contendo   declaração  firmada pelo(a)  titular  do comprovante  no sentido de que a parte autora reside naquele endereço. b) Esclarecer em qual processo administrativo requer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição…

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