Processo 5002121-57.2026.4.04.7112
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002121-57.2026.4.04.7112/RS AUTOR : CELSON DA SILVA LANDIM ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Superada a fase postulatória, impõe-se definir as provas a serem produzidas. 2. Intime-se a parte autora para informar de forma clara período por período (dia/mês/ano), com os respectivos salários-de-contribuição, que pretende sejam reconhecidos nesta ação e quais provas apresentou nos autos (e suas localizações nestes) . Retificação do CNIS (inclusão/retificação dos valores dos salários-de-contribuição para o cálculo da RMI) - Indicação do período pretendido ( dia/mês/ano a dia/mês/ano ) : NOME DA EMPRESA Delimitar período dia/mês/ano a dia/mês/ano Documentação Evento Valores Observações CNIS Evento X, PROCADMX, Página X R$ CTPS Evento X, PROCADMX, Página X Outros documentos (contracheques, extrato de FGTS, relação de salários fornecida pela empresa, etc) Evento X, PROCADMX, Página X ( Caso necessário, amplie o número de planilhas e linhas ) Em observância ao Princípio da Cooperação, consubstanciado no artigo 6º do Código de Processo Civil, a colaboração entre os sujeitos processuais é determinante para que a atividade jurisdicional seja prestada em tempo razoável. Nessa senda, conforme inteligência dos artigos 319 ao 330, CPC, a parte autora deve apresentar pedido certo, determinado e acompanhado de todas as especificações necessárias à sua delimitação, com os elementos essenciais para a concretização da jurisdição, sob pena, inclusive, de indeferimento da petição inicial. 3. Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido formulado na inicial: "que o INSS averbe e inclua no CNIS todos os períodos rurais e especiais já reconhecidos no extrato de tempo de contribuição na DER e que não constem no CNIS" , indicando quais interregnos e empresas que pretende ver reconhecidos. 4. Para a comprovação do período de atividade rural postulado, oportunizo à parte autora para juntada de subsídios probatórios contemporâneos e esclarecimentos, nos seguintes termos: A) Quadro Informativo de Períodos e Provas: Período(s) Filiação Data de nascimento Completa 12 anos em Localidade Provas Justificação Administrativa/Audiência Evento X, PROCADMX, Página X Autodeclaração do Segurado Especial Evento X, PROCADMX, Página X Declarações das Testemunhas Evento X, PROCADMX, Página X A parte autora deverá preencher (ou atualizar) o cronograma de sua vida camponesa, indicando os documentos já existentes nos autos ou acostando novos: Período Requerido Condição (Titular/Componente) Localidade/Município Prova Documental Relacionada com a profissão (Indicar Evento/Página) Ex: 1990 a 1995 Componente do grupo familiar (pai, mãe, etc) Sítio São José - Ivoti/RS Certidão de Casamento, profissão agricultor (Ev. 1, PROCADM2, Fl. 5) Caso necessário, a parte autora poderá ampliar o número de linhas, incluindo outros documentos pertinentes.) Nota: A produção de prova documental deve ocorrer nesta fase instrucional, sob pena de preclusão e consequente extinção do processo sem resolução do mérito ou improcedência do pedido por insuficiência de provas. B) Informações Obrigatórias (Regime de Economia Familiar): Caso a atividade tenha sido exercida em regime de economia familiar, esclarecer: Nome…
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