Processo 5002121-61.2023.4.03.6313

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002121-61.2023.4.03.6313
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002121-61.2023.4.03.6313 AUTOR: CARLOS HENRIQUE MACHADO ADVOGADO do(a) AUTOR: MELANIA CHRISTIANINI NICACIO - SP193746-E ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA CHRISTIANINI NICACIO - SP224550 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA BARROS TOLEDO - SP440899 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por CARLOS HENRIQUE MACHADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária com a conversão em benefício por incapacidade permanente, desde a DCB em 08/05/2023. Relata a parte autora (Id nº 326446077): O INSS indeferiu o pedido da parte autora sob a alegação de ausência de incapacidade para o trabalho, conforme informado em comunicação de resultado de requerimento juntado nos autos (Id nº 302556445). Sobreveio perícia médica judicial (Id nº 321274771). O INSS devidamente citado juntou a sua defesa (Id nº 329407073), tecendo argumentos pela inconsistência do laudo judicial, bem como pela improcedência do pedido. A parte autora, por sua vez, manifestou pela procedência do pedido, tecendo argumentos pela necessidade de complementação do laudo médico judicial (Id nº 331276903). Determinada a intimação da empregadora IRMANDADE DA SANTA CASA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (Id nº 427040178) para que esclarecesse sobre a atividade efetivamente desempenhada pela parte autora, a mesma informou que o autor foi contratado para exercer a função de “Motorista” e que, após avaliação da Medicina Ocupacional, teve sua função restruturada e foi realocado para “Controlador de Acesso”, ali ficando de 08/09/2020 a 14/12/2021, quando se afastou das atividades, o que se mantém até a atualidade (Id n.º 556890942). Determinação, em Decisão de Id nº 427040178, para que fosse esclarecido pela parte autora acerca da ação trabalhista promovida contra a empregadora, bem como para que apresentasse cópia atual da CNH. Em cumprimento, alegou não ter ciência da ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos – SINDSAUDE, além de informar que após o vencimento da CNH do autor, a mesma não foi renovada (Id nº 433867395). E, em não havendo mais provas a serem produzidas, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório do necessário. Decido. Verifico que estão presentes as condições da ação, nada se podendo objetar quanto à legitimidade das partes, à presença do interesse processual e à possibilidade jurídica do pedido. Estão igualmente presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude do que passo ao exame do mérito. Insta salientar que quando o requerimento do benefício por incapacidade temporária foi efetuado antes da vigência da EC nº 103/19, a lei que incide ao caso é aquela vigente à época do seu requerimento, caso procedente. Em sendo outra data, o Juízo observará a legislação em vigor que deverá ser aplicado no caso concreto. Passo a analisar o pedido da parte autora. A concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é devida quando o segurado ficar impossibilitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, respeitada a carência, quando exigida pela lei, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados