Processo 5002123-28.2025.4.02.5104

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002123-28.2025.4.02.5104
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5002123-28.2025.4.02.5104/RJ RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE : SEBASTIAO LOURENCO BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673) ADVOGADO(A) : RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685) ADVOGADO(A) : JAQUELINE DA COSTA AGUIAR (OAB RJ251755) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PASEP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA REPETITIVO 545 DO STJ. SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA REPETITIVO 1.150 DO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ajuizada em face da União Federal e do Banco do Brasil S.A., por meio da qual a parte autora pretendia a recomposição do saldo de conta vinculada ao PASEP mediante aplicação de expurgos inflacionários, restituição de valores alegadamente indevidamente retirados, bem como indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostos desfalques e falhas na gestão da conta. A recorrente alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil e sustentou erro na análise das provas documentais apresentadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da perícia contábil requerida; e (ii) estabelecer se as pretensões relativas à recomposição do saldo da conta PASEP por expurgos inflacionários e aos alegados desfalques e saques indevidos encontram-se prescritas ou submetidas à competência da Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 370 do CPC confere ao magistrado o poder de indeferir diligências inúteis ou protelatórias, sendo desnecessária a realização de perícia contábil quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia. A pretensão de cobrança de diferenças de correção monetária incidentes sobre contas vinculadas ao PIS/PASEP submete-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 545. Os expurgos inflacionários pleiteados referem-se aos anos de 1987 a 1991, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 03/04/2025, circunstância que evidencia a ocorrência da prescrição da pretensão formulada em face da União Federal. A responsabilidade pela definição dos índices de atualização monetária das contas PIS/PASEP compete ao Conselho Gestor do Fundo PIS-PASEP, o que atrai a legitimidade passiva da União Federal apenas quanto à discussão sobre expurgos inflacionários. O STJ, no Tema Repetitivo 1.150, firmou entendimento de que o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva exclusiva para responder por demandas relativas a falhas na prestação do serviço de administração das contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto a desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos. Ausente interesse jurídico da União Federal quanto aos pedidos relacionados à gestão da conta vinculada, a Justiça Federal é absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda em face do Banco do Brasil S.A. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : O indeferimento de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados