Processo 5002127-55.2026.8.24.0037

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5002127-55.2026.8.24.0037
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 5002127-55.2026.8.24.0037/SC REQUERENTE : LOUISE CORSO ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) DESPACHO/DECISÃO 1. Do rito processual. Adota-se, inicialmente, o rito disposto no art. 610 do Código de Processo Civil, eis que ainda não houve a apresentação das primeiras declarações. Contudo, embora se adote, de início, o procedimento mais amplo (inventário), nada obsta que, conforme a evolução do caso, ocorra posterior alteração do rito, caso se revele adequado. 2. Do valor da causa e das custas. Esclareço aos requerentes que as custas do processo de inventário deverão ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros, motivo pelo qual são irrelevantes os documentos acostados no Evento 10 para tal fim. Por outro lado, acolho, por ora, o valor atribuído à causa. Ressalto, contudo, que tal acolhimento não impede eventual correção futura, caso se constate incompatibilidade. Eventual retificação poderá, inclusive, ensejar a revogação do benefício da gratuidade da justiça, caso tenha sido concedido ao espólio com base nos valores inicialmente informados. No presente caso, como ainda não foram apresentadas informações sobre o montante a ser partilhado, defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, situação que será reavaliada após a apresentação das primeiras declarações. 3. Do(a) inventariante. Nomeio a requerente LOUISE CORSO  como inventariante, sob compromisso (CPC, art. 617, parágrafo único). 4. Informações e documentos obrigatórios. 4.1.  São  informações obrigatórias,  que deverão constar nas primeiras declarações, tanto no caso de arrolamento como de inventário: a) indicação do nome, idade, números de inscrição no CPF e RG, estado civil e domicílio do(a) autor(a) da herança, dia e lugar em que faleceu, bem como, esclarecimento acerca de eventual testamento por este(a) deixado; b) relação dos herdeiros com discriminação dos nomes, estados civis, regimes de bens dos que casados forem, idades, locais de residência e grau de parentesco com o(a) autor(a) da herança, o mesmo valendo para os cônjuges ou companheiros(as) dos herdeiros, quando casados; c) indicação do cônjuge ou companheiro(a) supérstite e do regime de bens do casamento, em sendo o caso; d) relação completa e individualizada de todos os bens e direitos que compõem espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, acompanhada da respectiva atribuição de valores e avaliação particular (caso consensual o procedimento), especialmente quanto: d.1) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d.4) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; d.5) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; d.6) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; d.7) direitos e ações; d.8) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. e) quando aplicável, a relação de eventuais automóveis deixados pelo(a) autor(a) da herança e informação…

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