Processo 5002130-28.2026.4.04.7012
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002130-28.2026.4.04.7012/PR AUTOR : LUIZ DELMIR D AVILA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO TRENNEPOHL (OAB PR033985) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO TRENNEPOHL ADVOGADO(A) : VINICIUS TRENNEPOHL DESPACHO/DECISÃO 1. Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. 2. Da atividade especial Empresa: Ângelo Mezzomo - CEI 1406400010/82 Período 1. 02/01/1990 a 29/07/1994: enquadramento por categoria 2. 02/03/1995 a 03/06/2005: efetiva exposição a agentes nocivos Função/Atividades trabalhador rural Provas CTPS ( evento 1, PROCADM11 , p.16/17); certidão de óbito Ângelo Mezzomo em 19/06/2012 ( e1, PROCADM11 , p.60) Pendências Analisado no item 3. Empresa: Ângelo Mezzomo, Cláudio Mezzomo e Outros - CEI 338111309/82 Período 1. 02/01/2006 a 13/11/2019: efetiva exposição a agentes nocivos Função/Atividades trabalhador rural Provas CTPS ( e1, PROCADM11 , p.36); CEI ( e1, PROCADM11 , p.48/49); PPP ( e1, PROCADM11 , p.61/63); LTCAT ( evento 1, LTCAT12 ) Pendências Sem pendências 3. Considerando o óbito do ex-empregador rural Ângelo Mezzomo - CEI 1406400010/82, faculto a produção de prova por similaridade para os períodos de 02/01/1990 a 29/07/1994 e de 02/03/1995 a 03/06/2005 , por meio da juntada de laudo técnico contemporâneo ao referido interregno, bem como, querendo, a juntada de declarações audiovisuais em substituição à prova testemunhal para comprovação das atividades desempenhadas, mediante apresentação das seguintes provas, no prazo de 15 dias : 3.1 Declaração oral da parte autora , obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito da alegada atividade especial no(s) período(s) postulados; 3.2 Declaração oral de até 3 (três) testemunhas , devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei , obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito da alegada atividade especial da autora no(s) período(s) postulados. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar; as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 3.3 Parte autora (i) descrição das funções desenvolvidas, com indicação da jornada de trabalho, dos períodos de descanso, das atividades inerentes ao exercício da função e de eventual intermitência no desempenho das atividades; (ii) setor em que as funções eram desempenhadas; (iii) período de desempenho das funções; (iv) agentes nocivos a que a parte autora estava exposta no desempenho de suas funções; (v) uso de equipamentos de proteção individual; (vi) demais informações indispensáveis à aferição da especialidade das atividades desenvolvidas. 3.4 Testemunhas (i) profissão da testemunha; (ii) data, local e circunstâncias em que conheceu a parte autora; (iii) informação, caso disponha, sobre os familiares da parte autora, com especificação dos membros; (iv) descrição das funções desenvolvidas, com indicação do local e da jornada de trabalho, dos períodos de descanso e das atividades inerentes ao exercício da função; (v) setor em que as funções eram desempenhadas; (vi) período de desempenho das funções; (vii) demais informações indispensáveis à aferição das atividades desenvolvidas. 3.5 Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser necessariamente observadas as seguintes diretrizes: 3.5.1. As declarações deverão ser acompanhadas de outros elementos de prova que demonstrem a vinculação…
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