Processo 5002135-98.2023.8.13.0051
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002135-98.2023.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: IVONE DOS REIS CARVALHO DE MORAIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0096-01 SENTENÇA RELATÓRIO IVONE DOS REIS CARVALHO DE MORAIS ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1- Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - Alega ser segurada obrigatória da Previdência Social, na condição de segurada especial, tendo exercido atividades rurais desde a infância, em regime de economia familiar, inicialmente com seus pais e irmãos na "Fazenda Bananal", em Córrego Danta/MG, a partir de 1974; - Relata que, após seu casamento em 28/02/1987, continuou o labor campesino, trabalhando de forma eventual e sem vínculo empregatício na Fazenda “Urubu”, em Tapiraí/MG, para o empregador Urbano Caetano de Freitas, no período de 30/06/1988 a 20/08/2000; - Informa que requereu administrativamente o benefício em 25/05/2023, mas este foi indeferido indevidamente pelo INSS sob o argumento de "falta de período de carência - não comprovação de efetivo exercício de atividade rural". Pedido de tutela de urgência: Pede a implantação imediata do benefício em razão de sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Requereu a concessão da gratuidade judiciária (AJG) e a procedência da ação para condenar o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural desde a DER (25/05/2023), com o pagamento das parcelas vencidas. 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX O juízo deferiu o pedido de AJG, indeferiu a tutela de urgência e determinou a citação do réu. 3. Contestação - síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX O INSS apresentou contestação argumentando que a prova material apresentada é frágil, baseada apenas em declarações de terceiros. Apresentou o CNIS do cônjuge da autora, Anilson de Morais, demonstrando que este possui vínculos urbanos ininterruptos e com remunerações consideravelmente superiores ao salário mínimo desde 1983 (empresas Prumo Engenharia, Road Indústria, Engesolo, Agis Construção e Município de Tapiraí). Sustentou que a renda urbana do marido descaracteriza o regime de economia familiar, uma vez que a subsistência do grupo familiar não provém primordialmente da atividade rurícola, mas sim dos rendimentos urbanos estáveis do cônjuge. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos iniciais. 4. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX A parte autora reiterou os termos da inicial e refutou os argumentos expostos pelo INSS, alegando que os documentos e a futura prova testemunhal confirmariam sua condição de segurada especial, independentemente da atividade do marido. 5. Instrução processual - Realizada audiência de instrução e julgamento em 05/11/2025, a qual foram colhidos o depoimento pessoal da autora e ouvidas as testemunhas Urbano Caetano de Freitas e José Henrique Cardoso da Silva (ID XXX.XXX.XXX-XX); - As partes não apresentaram alegações finais. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Não havendo questões preliminares, passo à análise do mérito. 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.