Processo 5002138-77.2022.8.13.0216

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5002138-77.2022.8.13.0216
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5002138-77.2022.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARILENE GONZAGA DE NOVAES CUNHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ESPOLIO DE DOMINGOS MENDES DE OLIVEIRA CPF: não informado e outros SENTENÇA RONALDO DA CUNHA E SILVA e sua esposa, MARILENE GONZAGA DE NOVAES CUNHA, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face do ESPÓLIO DE DOMINGOS MENDES DE OLIVEIRA, representado por seu herdeiro JOAQUIM MENDES DE OLIVEIRA, e demais interessados e confinantes. Na petição inicial de ID 9444709896, os requerentes alegam ser os legítimos possuidores do imóvel rural denominado Sítio dos Ipês, localizado na zona rural do Município de Gouveia/MG, com área total georreferenciada de 24,2191 hectares. Esclarecem que o imóvel encontra-se registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina sob a matrícula nº 3.822, em nome de Domingos Mendes de Oliveira. A causa de pedir fundamenta-se no exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta por longo período, amparada no instituto da acessio possessionis. Os autores sustentam que adquiriram os direitos possessórios sobre a área mediante a celebração de três contratos particulares de promessa de compra e venda. O primeiro ajuste ocorreu em 02/12/2013, com José Pedro Pereira; o segundo em 05/08/2015, com Luiz Antonio Fernandes e sua esposa; e o terceiro em 20/12/2020, com o réu Joaquim Mendes de Oliveira e seus filhos. Afirmam que, ao somarem a posse de seus antecessores, todos herdeiros do proprietário registral, totalizam mais de oitenta anos de ocupação contínua sobre a terra, cumprindo os requisitos do Art. 1.238 do Código Civil. Com a inicial, apresentaram certidão de registro do imóvel, planta, memorial descritivo, anotação de responsabilidade técnica, declarações de ITR, CCIR, certidão negativa de débitos e atas notariais. O processamento do feito observou as formalidades legais. Os requerentes comprovaram o recolhimento das custas processuais iniciais conforme as guias de ID 9476004704 e comprovantes de ID 9476005954. Atendendo à determinação judicial de ID 9481832446, a parte autora procedeu à emenda da inicial com a juntada da matrícula atualizada do bem. A decisão de ID 9572980986 determinou as citações necessárias e a intimação dos entes públicos, deferindo, outrossim, os benefícios da gratuidade judiciária aos autores. As citações dos réus certos e confinantes foram devidamente formalizadas. O representante do espólio réu, Joaquim Mendes de Oliveira, foi citado por via postal, conforme o Aviso de Recebimento de ID 9803661340. Os confinantes foram citados por mandado cumprido pelo oficial de justiça: Kleber Ferreira em ID 9814334317; Maria Nilce Alves em ID 9814379357; Eli Geraldo Barroso em ID 9814390301; Valter Mendes de Oliveira e sua esposa Marilda Oliveira em ID 9814385060; Gestal Mendes de Araújo e sua esposa Maria Marli de Andrade Araújo em ID 9814358637; e Anderson Wagner Magela dos Reis em ID 9814389574. A confinante Elisângela Aparecida Pinto dos Reis foi citada conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Por sua vez, a citação de Maria Paula Figueroa Ferreira ocorreu via carta precatória na Comarca de Belo Horizonte, conforme…

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