Processo 5002140-30.2022.8.08.0008
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5002140-30.2022.8.08.0008 REQUERENTE: JOAO NEGRINI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença para pagamento de quantia certa movida por JOAO NEGRINI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fatos descritos na inicial. Verifica-se que os valores devidos pela autarquia executada foram regularmente requisitados e depositados, tendo sobrevindo a expedição e o respectivo levantamento do Alvará Judicial sob o ID 93242863 (e demonstrativos de Id 88444550), restando satisfeita a obrigação pecuniária objeto do presente feito. É o relatório. DECIDO. O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e o exaurimento dos atos executivos de levantamento. Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do Código de Processo Civil, estabelecendo que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.” Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais remanescentes, caso existentes, pelo executado, devendo ser requisitadas, nos termos do despacho homologatório anterior. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO
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