Processo 5002141-19.2022.4.03.6109
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5002141-19.2022.4.03.6109 RELATOR: NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS APELANTE: BRASCABOS COMPONENTES ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA CAMARGO AMARO - SP258184-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (relator): Trata-se de recurso de apelação interposto por Brascabos Componentes Elétricos e Eletrônicos LTDA. em face da sentença que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Piracicaba/SP, visando obter amparo judicial para afastar a incidência da contribuição previdenciária (SAT e Terceiros) sobre os valores pagos aos menores aprendizes (horas de aprendizagem), bem como para assegurar a restituição dos valores indevidamente recolhidos, por meio da repetição ou compensação, relativamente aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. Irresignada, a parte impetrante interpôs recurso de apelação, sustentando, em síntese: a) a inconstitucionalidade e ilegalidade da incidência das contribuições sobre os valores pagos a aprendizes, ao argumento de que tais verbas não possuem natureza salarial; b) que os jovens aprendizes não se enquadram como segurados obrigatórios da previdência social, mas sim como segurados facultativos, nos termos dos arts. 13 da Lei nº 8.213/91 e 14 da Lei nº 8.212/91; c) a ilegalidade da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que teria ampliado indevidamente o rol de segurados obrigatórios; d) que o contrato de aprendizagem possui natureza especial, voltado à formação técnico-profissional, não se equiparando ao vínculo empregatício comum; e) a não incidência das contribuições ao SAT e às entidades terceiras, por possuírem a mesma base de cálculo da contribuição previdenciária patronal; f) o direito à compensação/restituição dos valores recolhidos indevidamente, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Com contrarrazões vieram os autos a esta Corte. O Ministério Público Federal em parecer de lavra do e. Procurador Regional da República, Sérgio Lauria Ferreira, não vislumbrou interesse público suficiente a ensejar manifestação. É o relatório. VOTO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (relator): A contribuição social consiste em um tributo destinado a uma determinada atividade exercitável por entidade estatal ou paraestatal ou por entidade não estatal reconhecida pelo Estado como necessária ou útil à realização de uma função de interesse público. O artigo 195 da Constituição Federal dispõe que: "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;” Da simples leitura do mencionado artigo conclui-se que a incidência da contribuição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.