Processo 5002141-26.2024.4.03.6181
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002141-26.2024.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: EDNARDO NOGUEIRA PEIXOTO ADVOGADO do(a) REU: MARCOS ROBERTO MONTEIRO - SP124798 SENTENÇA Vistos em Inspeção. I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu DENÚNCIA contra EDNARDO NOGUEIRA PEIXOTO (brasileiro, portador do RG nº 36031557 - SSP/SP e inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX), imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 337-A, inciso III, do Código Penal. Arrolou 03 (três) testemunhas. Narra a denúncia (ID 415180415): EDNARDO NOGUEIRA PEIXOTO , na condição de sócio-administrador da empresa FORINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES DE AÇO LTDA. (CNPJ: 09.649.548/0001-31), de forma livre e consciente, suprimiu e reduziu o pagamento de contribuições sociais, referentes ao ano calendário de 2018, mediante a omissão de informações à autoridade fazendária sobre receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. Consta da Representação Fiscal para Fins Penais nº 15746.727811/2022-29, vinculada ao PAF nº 15746-727.810/2022-84 , que a empresa FORINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES DE AÇO LTDA. descumpriu a legislação tributária mediante a "omissão de Receita, face ao fato que foi constatado que o contribuinte não entregou as EFD´s Contribuições, ECF - Escrituração Contábil Fiscal , Escrituração Contábil Digital – ECD, e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Foi verificado que o contribuinte obteve uma Receita Bruta altíssima conforme Notas Fiscais Eletrônicas, omitindo junto ao Fisco o conhecimento a totalidade desses valores. (...) Além de não declarar, também não recolheu os tributos devidos” (ID 317907985). Assim, foram lançados de ofício pela autoridade fiscal, no dia 21/12/2022, os créditos tributários referentes a CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP e CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (ID 317907985 – fls. 34/35). Conforme informação prestada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região no ID 325072103 – fls. 10/20: “(…) informamos que a RFFP nº 15746-727.811/2022-29 (contribuinte FORINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES DE ACO – CNPJ 09.649.548/0001-31), está vinculada ao Processo Administrativo Fiscal nº 15746-727.810/2022-84. Neste processo não consta pagamento ou parcelamento dos créditos tributários no âmbito da RFB, e atualmente ele se encontra na PRFN da 3ª Região (São Paulo), com duas inscrições em 04/10/2023 na situação ATIVA EM COBRANÇA. Valor atualizado de R$ 30.373.638,63. A materialidade e autoria estão comprovadas pela Representação Fiscal para Fins Penais nº 15746.727811/2022-29 (ID 317907985) e informação da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região juntada no ID 325072103 – fls. 10/20. Em cota, MPF noticiou, ainda, que, apesar de ciente da oferta de Acordo de Não Persecução Penal, o acusado permaneceu silente quanto aos termos e solicitou sucessivas dilações de prazo para se manifestar (IDs 328359645, 329098661, 331529781 e 364753046, fl. 13). Ressalva, por fim, que eventual omissão de pessoas ou fatos não implica arquivamento implícito, reservando-se ao aditamento objetivo…
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