Processo 5002149-63.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5002149-63.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO AGRAVANTE : NEI LOPES DOS REIS ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RS087303) ADVOGADO(A) : MARICEL PEREIRA DE LIMA (OAB RS073738) AGRAVADO : CONCESSIONÁRIA ROTA DE SANTA MARIA S.A. ADVOGADO(A) : ANNA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB GO052946) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO DE 80% DO MONTANTE. ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DL Nº 3365/41. Denota-se o aparente e incontroverso cumprimento dos requisitos dos arts. 33 e 34, do do Decreto-Lei nº 3.365/41, para fins do levantamento do montante de 80% do valor do depósito inicial na presente ação de desapropriação. Jurisprudência deste TJRS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por NEI LOPES DOS REIS , contra a decisão - 126.1 -, proferida nos autos da ação de desapropriação ajuizada por parte da CONCESSIONÁRIA ROTA DE SANTA MARIA S/A . Os termos da decisão hostilizada: (...) Vistos. 1. Os honorários foram fixados em R$ 941,60, conforme o Ato 038/2025-P da Presidência do TJRS, decisão constante em evento 100, DESPADEC1 . Assim, intime-se o profissional nomeado para informar seu interesse na realização do trabalho técnico, ficando ciente de que o pagamento dos honorários será suportado pelo TJRS. Esclareça-se ao perito que, nos termos do art. 22, § 4º, da Resolução 1359/21 do COMAG: A majoração a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo está limitada em até 5 (cinco) vezes o valor máximo estabelecido para cada espécie de perícia constante na tabela prevista no art. 25. Dessa forma, caso entenda necessária a majoração da verba em até cinco vezes o valor previsto no referido ato, deverá apresentar manifestação devidamente motivada, expondo as razões que justifiquem o aumento, para análise da viabilidade e, se for o caso, posterior solicitação de majoração à Presidência do TJRS. Informe-se ainda que o pedido de majoração depende de autorização da Presidência do Tribunal. Caso a perícia seja realizada antes da decisão superior, o pedido poderá ser indeferido, sendo devido apenas o valor já fixado por este Juízo, e se havendo majoração, o pagamento somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença. 2. Havendo solicitação de majoração de honorários pelo perito, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal de Justiça, requerendo a autorização nos moldes postulados. 3. Com a resposta do TJ, dê-se vista ao perito para informar se aceita o encargo. 4. Indefiro , por ora, o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, em favor do requerido NEI LOPES DOS REIS ( evento 125, PEDEXPALV1 ), considerando que a matéria ainda está em fase de produção de provas. (...) Nas razões, a parte agravante defende o levantamento imediato de 80% do valor incontroverso depositado judicialmente por parte da concessionária agravada, haja vista a ausência de dúvida sobre o domínio do imóvel, tendo em vista único proprietário, e a quitação de dívidas fiscais, a revelar a desnecessidade da postergação da liberação dos valores para depois da conclusão da fase de instrução, sob pena de ofensa ao princípio da justa e prévia indenização, com base nos arts. 33, § 2º, e 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Aduz o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, situado na condição de pessoa idosa, com parcos…
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