Processo 5002149-84.2018.8.21.0132
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5002149-84.2018.8.21.0132/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY APELADO : COOPERHAB, COOPERATIVA HABITACIONAL E DE TRABALHO DOZE DE FEVEREIRO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : GRAZIELI VETORASSI (OAB RS112161) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMAS 1.184 E 1.428 DO STF. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, ante o descumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Tema 1.184 do STF e pela Resolução CNJ nº 547/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se o valor da execução fiscal supera o patamar mínimo fixado pela legislação municipal para o ajuizamento; (ii) se houve movimentação útil no processo executivo no período anterior à sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STF, no julgamento do Tema 1.184 (RE nº 1.355.208), fixou ser legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, com fundamento no princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência de cada ente federado para definir o valor mínimo de ajuizamento. 2. A Resolução CNJ nº 547/2024 determina a extinção de execuções fiscais inferiores a R$ 10.000,00 quando não haja movimentação útil por mais de um ano, sem citação do executado ou sem localização de bens penhoráveis; o STF, no Tema 1.428, confirmou que tais providências não interferem na competência tributária dos entes federativos. 3. O valor da execução supera o patamar mínimo fixado pela legislação municipal para dispensa do ajuizamento, de modo que o valor, isoladamente, não afasta o interesse de agir do Município. 4. A extinção exige, de forma cumulativa ao baixo valor, a ausência de movimentação útil por mais de um ano; no caso, a atuação do Município no período anterior à sentença limitou-se a pedido de suspensão e a manifestação argumentativa sem comprovação documental dos requisitos exigidos, o que não configura diligência útil apta a justificar a continuidade do processo. IV. DISPOSITIVO: 1. Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida. 2. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE SAPIRANGA contra a sentença do evento 39, SENT1 , proferida na execução fiscal ajuizada em face da COOPERHAB - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE TRABALHO DOZE DE FEVEREIRO, nos seguintes termos: "(...) Diante do exposto, julgo extinta a execução, sem julgamento do mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento eficaz da ação, nos termos do art. 485, IV c/c art. 17, ambos do CPC. Sem custas, nos termos do art. 39 da LEF. (...)". Em razões ( evento 46, APELAÇÃO1 , dos autos originários), o Município defende a tempestividade do recurso e, no mérito, sustenta que a sentença aplicou de forma equivocada e excessivamente rigorosa as disposições do Tema 1.184/STF e da Resolução nº 547/2024. Sustenta que atende a todas as exigências normativas, destacando a existência de legislação municipal que define o baixo valor para ajuizamento, a disponibilidade de programas de parcelamento que satisfazem o requisito da conciliação, e a dispensa do protesto em razão da previsão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.