Processo 5002154-31.2013.4.04.7200

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002154-31.2013.4.04.7200
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Concórdia
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002154-31.2013.4.04.7200/SC REQUERENTE : ARMELINDO SCOZ ADVOGADO(A) : MARCEL CRIPPA (OAB SC026430) DESPACHO/DECISÃO 1. O cumprimento de sentenças proferidas pelos Juizados Especiais Federais Cíveis nos termos da Lei 10.259/2001 é realizado de ofício, independentemente de provocação das partes. Isto posto, intime-se a parte requerente , na pessoa de seu Advogado,  para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os seguintes valores determinados no  processo 5002154-31.2013.4.04.7200/SC, evento 32, VOTO1 ,   atualizados até a data do efetivo pagamento:  [a] honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa (estabelecido o valor de um salário mínimo vigente na hipótese do resultado da conta de honorários não superar este limite) e, como se trata de agravo manifestamente infundado, [b] de multa arbitrada em cinco por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Além disso, condeno-o no pagamento de multa por litigância de má-fé no montante de 1% e da indenização prevista no § 2º do artigo 18 do CPC, arbitrada em 20% (ambas sobre o valor da causa atualizado). O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito judicial. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2.  Decorrido o prazo supra, intime-se o INSS, por 10 (dez) dias, para: a)  em caso de pagamento, manifestar-se sobre a satisfação do débito ; b) em caso de inadimplência, requerer as providências que entender cabíveis.

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