Processo 5002154-57.2024.4.03.6332
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002154-57.2024.4.03.6332 RELATOR: MAURO SPALDING RECORRENTE: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS SALLES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELO FERNANDES - SP483302-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Dispensado (artigo 38 da Lei 9099/95). VOTO Trata-se de recursos inominados interpostos pela parte autora e pelo INSS contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo períodos de trabalho em atividades especiais, mas negando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição por insuficiência de tempo de serviço. O INSS postula a reforma da sentença para que seja afastado o reconhecimento da especialidade do período de 01/12/2011 a 29/11/2013, argumentando que o PPP apresentado nos autos não indica o responsável técnico pelos registros ambientais. Foram apresentadas contrarrazões. Em seu recurso, a parte autora sustenta a regularidade dos recolhimentos vertidos como empregada doméstica nos períodos de 01/01/1985 a 30/06/1985, de 01/01/1986 a 31/07/1986, de 01/08/1989 a 31/08/1989, de 01/11/1989 a 31/05/1990, de 01/03/1991 a 28/02/1995 e de 01/05/1996 a 31/08/2001. O INSS não apresentou contrarrazões. No que importa ao julgamento do recurso, a sentença recorrida foi assim fundamentada: “(...) Gizados os contornos jurídicos da questão, verifico que, no presente caso, pleiteia a parte autora o reconhecimento, como de atividade especial, dos seguintes períodos: ____________________________________________________________ Empresa: CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS Início: 03/09/01 Término: 13/01/12 Atividade: Auxiliar de Esterilização II CTPS/CNIS (id-fls): Id 319420984 / fls. 20 PPP (id-fls): Não consta Agente nocivo: Não consta Análise: COMUM - NÃO HÁ PROVA NO PA - A autora deixou de apresentar os documentos que permitiriam ao INSS aferir e declarar a existência do trabalho especial, permanecendo intacta a presunção de legalidade da decisão administrativa que classificou como COMUM o tempo de trabalho. Natureza da Atividade: COMUM ____________________________________________________________ Empresa: UNIMED DE GUARULHOS COOP. DE TRAB. MÉDICO Início: 01/12/11 Término: 29/11/13 Atividade: Tec. De Enfermagem CTPS/CNIS (id-fls): Id 319420984 / fls. 20 PPP (id-fls): Id 319420984 / fls. 77 e 78 Agente nocivo: Micro-organismos Análise: ESPECIAL - Atividade ESPECIAL pela exposição habitual e permanente a agentes infectocontagiosos, conforme demonstrado no PPP encartado aos autos do processo administrativo, com enquadramento no Decreto nº 3.048/19, código 3.0.1, tópico a. Anote-se que "(...) A exposição aos agentes biológicos previstos nos Decretos n.º 53.381/64, n.º 83.080/79, n.º 2.172/97e n.º 3.048/99 é considerada nociva à saúde, devendo sua aferição observar o critério qualitativo e não quantitativo." (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5156357-39.2021.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 28/01/2025, DJEN DATA: 31/01/2025). Natureza da Atividade: ESPECIAL ____________________________________________________________ Pleiteia, ainda, a parte autora, o reconhecimento de atividade…
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