Processo 5002156-85.2026.8.08.0026

TJES • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
5002156-85.2026.8.08.0026
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Itapemirim e Marataízes - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5002156-85.2026.8.08.0026 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: JULIO CESAR PARENTES REQUERIDO: VICTOR HUGO LOPES PARENTES Advogado do(a) REQUERENTE: ELIS KELEM RABELO - MG127192 DECISÃO Inicialmente, inexistindo nos autos qualquer elemento que ponha em xeque a alegação de hipossuficiência, CONCEDO ao(s) requerente(s) o benefício da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cuida-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por JULIO CESAR PARENTES em face de VICTOR HUGO LOPES PARENTES. Por se tratar de processo contencioso envolvendo o Direito de Família, demanda deverá ser processada nos termos dos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), razão pela qual determino a citação da parte requerida e designo audiência de conciliação e mediação, de acordo com as diligências que seguem abaixo. Em homenagem ao princípio do contraditório, deixo para apreciar o pedido liminar após a apresentação de contestação pela parte requerida. 2. DILIGÊNCIAS A CARGO DO OFICIAL DE JUSTIÇA CITE(M)-SE o(s) requerido(s) acima mencionado(s) e INTIME(M)-SE para comparecimento à audiência de conciliação e mediação abaixo designada e ciência do teor desta decisão, sob as advertências que seguem relacionadas. INTIME(M)-SE o(s) requerente(s), pessoalmente, para comparecimento à audiência de conciliação e mediação abaixo designada e ciência do teor desta decisão, caso se trate de assistido da Defensoria Pública. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 18/11/2026, às 13h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, no Fórum da Comarca de Itapemirim/ES, a qual será conduzida por mediador judicial ou, na ausência deste, pelo próprio Magistrado. O ato poderá ser acessado por videoconferência através do seguinte link: https://meet.google.com/dht-gdza-tfz CUMPRA-SE a presente, a qual servirá de MANDADO, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma e prazo legais 3. ADVERTÊNCIAS a) a CITAÇÃO deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência de conciliação e mediação; b) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação e mediação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; c) o PRAZO PARA CONTESTAR a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; d) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial, salvo se inverossímeis, estiverem em contradição com prova constante dos autos ou ainda caso o litígio verse sobre direitos indisponíveis; e) caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família, o Núcleo da Defensoria Pública Estadual de…

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