Processo 5002159-89.2023.4.04.7107

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002159-89.2023.4.04.7107
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002159-89.2023.4.04.7107/RS AUTOR : FLAVIO TELES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELIANE PATRICIA BOFF (OAB RS042375) ADVOGADO(A) : ANDRESSA MICHELON CARLESSO (OAB RS101452) ADVOGADO(A) : NICOLE NASSI SEYFFERT (OAB RS112099) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o Acórdão ( evento 7, ACOR2 ). FLAVIO TELES DE SOUZA  ajuizou demanda em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando: a) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 195.797.056-9 - DER 25/09/2019); b) o reconhecimento do labor rural no período de 17/04/1978 a 20/08/1985; c) o reconhecimento dos períodos de 06/05/1986 a 04/06/1986, 24/09/1986 a 17/02/1989, 20/04/1989 a 19/06/1989, 23/10/1989 a 13/11/1989, 15/08/1990 a 01/04/1997, 02/03/1999 a 03/10/2000, 27/10/2003 a 11/03/2008, 03/11/2009 a 14/03/2011 e 08/08/2011 a 17/04/2019 como tempo de labor especial; d) o reconhecimento e averbação do período de 18/04/2019 a 08/05/2019; e) subsidiariamente, se não concedida a aposentadoria na DER, requer a emissão de GPS para complementação das competências de 02/2020, 09/2020 e 01/2021, em que houve o recolhimento abaixo do salário mínimo, bem como em relação às competências de 05/2021 a 06/2021 e de 08/2021 a 11/2022, uma vez que o recolhimento se deu no plano simplificado (LC 123/2006). Sobreveio sentença ( evento 32, SENT1 ), a qual foi anulada em sede recursal, com os seguintes termos:  Conclusão: "a) apelação do INSS: prejudicada, nos termos da fundamentação; b) apelação da parte autora: provida para anular a sentença para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, determinando a produção da prova testemunhal relativamente ao tempo rural e, consequentemente,  a prolação de uma nova sentença " . Dispositivo: "Ante o exposto, voto no sentido de acolher o recurso da parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, prejudicadas as apelações do INSS e da parte autora quanto ao mérito". Acordão:  " Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher o recurso da parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, prejudicadas as apelações do INSS e da parte autora quanto ao mérito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado ". Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, arrolar testemunhas - sendo, preferencialmente, o mínimo de 2 duas e, obrigatoriamente, o máximo de 3 (três) - para prova das atividades campesinas do autor até os 12 anos de idade, bem assim, para, querendo, complementar a prova material relativa à controvérsia. As partes deverão se manifestar expressamente se pretendem a realização de audiência na modalidade telepresencial (oitiva a partir da presença das testemunhas em ambiente externo ao das subseções da Justiça Federal)  ou presencial (essa última na sede deste Juízo, nesse caso também será utilizada a plataforma zoom , mediante comparecimento da testemunha ou parte em sala de audiência de outra subseção da Justiça Federal). Em caso de opção por audiência não realizada integralmente na sede deste juízo, esclareçam se pretendem a realização do ato por videoconferência ou na modalidade telepresencial, assim definidas no art. 2º da Resolução CNJ nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados