Processo 5002166-50.2026.8.21.0097

TJRS • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5002166-50.2026.8.21.0097
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002166-50.2026.8.21.0097/RS IMPETRANTE : AMANDA DA SILVA BECKER ADVOGADO(A) : HENRIQUE MATEUS ARNOLD (OAB RS105210) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Amanda da Silva Becker contra ato atribuído ao Prefeito Municipal de Flores da Cunha e à Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC) , no âmbito do Concurso Público nº 03/2022 para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal. A impetrante relata que se inscreveu no certame (inscrição nº XXX.XXX.XXX-XX-0) e foi aprovada na Prova Teórico-Objetiva realizada em 17/12/2022, alcançando a 129ª classificação geral. Submetida às fases seguintes, obteve aprovação em todas as etapas, conforme documentação acostada aos autos: avaliação médica (Edital nº 12/2023), teste de aptidão física, avaliação psicológica e psiquiátrica (Edital nº 23/2023), avaliação da conduta social, reputação e idoneidade (Edital nº 25/2023), exame toxicológico (Edital nº 26/2023) e avaliação psicológica para obtenção do porte de arma em serviço (Edital nº 28/2023). Naquela ocasião, em 2023, a própria banca examinadora analisou o prontuário de trânsito da impetrante e a considerou indicada na Fase V (Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade), conforme Edital nº 24/2023, que expressamente consta seu nome na lista de candidatos indicados. Em razão de nova convocação realizada em março de 2026, por meio do Edital nº 01/2026, a impetrante foi submetida à repetição das fases do certame. Aprovada novamente nas Fases II, III e IV (Editais nºs 06/2026, 13/2026 e 21/2026), foi surpreendida com resultado de não indicação na Fase V, tanto no Edital nº 22/2026 (resultado preliminar) quanto no Edital nº 24/2026 (resultado definitivo). A fundamentação administrativa consignou que a impetrante seria "contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro" com base no item 10.9.1, alínea "l", do Edital de Abertura. A FUNDATEC apontou, em resposta ao recurso administrativo nº 703002335964, a existência de sete infrações no período de 2021 a 2025, entre as quais avanço de sinal vermelho, conversão proibida e trânsito em contramão. A impetrante, por sua vez, demonstrou que exerce atividade remunerada ao volante como motorista de aplicativo (Uber), com a observação "Exerce Atividade Remunerada – EAR" em sua Carteira Nacional de Habilitação, que totaliza 14 pontos , sendo sete deles ainda pendentes de confirmação. Apontou, especialmente, que esse mesmo histórico de pontuação na CNH foi examinado pela banca em 2023 sem qualquer óbice à sua continuidade. O recurso administrativo foi integralmente indeferido. A impetrante pede, liminarmente, a suspensão do ato de eliminação e a garantia de participação na Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma em Serviço, designada para 21/07/2026, bem como em todas as fases subsequentes do certame. Vieram os autos conclusos para análise do pedido liminar. É o breve relatório. Decido. A impetrante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, instruindo a inicial com declaração de hipossuficiência, Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e Declaração de Ajuste Anual do IR referente ao exercício 2026 (ano-calendário 2025), documentos que comprovam que sua renda principal no período correspondeu ao vínculo empregatício com a Fundação La Salle, encerrado em junho de 2025, sendo que atualmente exerce atividade como motorista de aplicativo. Diante da prova documental apresentada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados