Processo 5002167-04.2025.4.04.7105
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002167-04.2025.4.04.7105/RS AUTOR : ALICE WOCHINICKI ADVOGADO(A) : KATIELE DORNELLES (OAB RS125323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação mediante a qual a autora postula a cobrança de valores retroativos referentes ao auxílio-acidente do período de 10.03.2016 (DIB) a 31.01.2024 (DIP). Relata que teve concedido, por meio de mandado de segurança, ondem determinando a concessão do benefício a contar do dia posterior à data da cessação de auxílio-doença (10.03.2016). Por meio da demanda, requer então que o requerido seja condenado ao pagamento das parcelas referentes ao período de 10/03/2016 a 31/01/2024, que não foram pagas no NB 652.696.376-9 (DIB 10/03/2016 e DIP 01/02/2025), já que, embora reconhecido o direito por meio do Mandado de Segurança, não foi possível, naquele tipo de rito, o recebimento das parcelas pretéritas. Não obstante a adiantada fase processual, melhor compulsando os autos, observa-se que o benefício decorre de acidente de trabalho , NB 609.916.008-0, conforme documentação (ev.1, out8/histcre9) e relato pela própria parte autora Resta evidenciada, portanto, a natureza acidentária da demanda. A jurisprudência dos Tribunais Superiores pacificou-se no sentido de que as ações acidentárias relativas à concessão, restabelecimento e/ou revisão dos respectivos benefícios são da competência da Justiça Estadual, conforme dispõe o inciso I do art. 109 da Constituição Federal de 1988: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho ; [...] Nessa direção: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Competência para processar e julgar. Benefícios previdenciários. Acidentes de trabalho . Repercussão geral reconhecida. [Tema 414]. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso provido. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho .(RE 638483 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00193 ). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RESULTANTE DE ACIDENTE DO TRABALHO . Tanto a ação de acidente do trabalho quanto a ação de revisão do respectivo benefício previdenciário devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho de Santos, SP." (CC nº 124181 / SP, STJ, Relator Min. ARI PARGENDLER, DJe 01/02/2013). Ademais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a competência em razão da matéria é fixada a partir da análise do pedido e da causa de pedir, independentemente de um juízo prévio sobre o mérito da causa. A propósito, o seguinte excerto em destaque no Informativo nº 542: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ÓBITO DE EMPREGADO ASSALTADO NO EXERCÍCIO DO TRABALHO . Compete à Justiça Estadual - e não à Justiça Federal - processar e julgar ação que tenha por objeto a concessão de pensão por morte decorrente de óbito de empregado ocorrido em razão de assalto sofrido durante o exercício do …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.