Processo 5002168-04.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002168-04.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002168-04.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CLEUBER APARECIDO SIQUEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG158470) ADVOGADO(A) : TAINAH FERNANDES TEIXEIRA LESSA (OAB MG105194) ADVOGADO(A) : SAMARA SANDRINE MONTEIRO (OAB MG154769) ADVOGADO(A) : ELAINE CAROLINA MARTINS GOMES (OAB MG150025) ADVOGADO(A) : GABRIEL MARIANO COSTA LEITE SANTOS (OAB MG108698) DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de embargos de declaração (Evento 38) opostos em face da sentença de Evento 30, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento do valor referente a 11 meses de férias-prêmio não gozados pelo autor, com base na última remuneração por ele recebida quando da publicação do ato de sua exoneração, valor que será apurado em liquidação de sentença. A correção monetária deverá observar o IPCA-E, desde a data em que o autor foi exonerado, e os juros de mora deverão observar os índices aplicados à caderneta de poupança, incidentes desde a citação, vide Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF. A partir da entrada em vigor da EC n.º 113/2021, a atualização se dará unicamente pela incidência da Taxa SELIC.   Alega o embargante a existência de omissões na sentença, sustentando, inicialmente, a ausência de manifestação quanto à falta de interesse de agir em relação às férias-prêmio adquiridas antes de 2004, sob o argumento de que o referido direito já é reconhecido administrativamente. Aduz, ainda, omissão quanto ao termo inicial de incidência da taxa SELIC, afirmando que os juros moratórios somente podem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil e do Tema 611 do STJ, requerendo que, antes da citação, seja aplicado apenas o IPCA-E. Por fim, sustenta omissão quanto à incidência da Emenda Constitucional nº 136/2025, ao argumento de que a sentença aplicou os critérios previstos na EC nº 113/2021 sem observar o novo regime constitucional de atualização monetária e juros aplicável aos débitos judiciais da Fazenda Pública.   Requer, pois, o acolhimento dos embargos, para sanar as omissões acima referidas.   Intimado, o embargado se manifestou.   DECIDO.   Inicialmente, cumpre assinalar que, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida do decisum , não se prestando à rediscussão de matéria já analisada e julgada.   Inicialmente, quanto à alegação da presença de omissão, esta não merece prosperar. Isso porque, pela leitura da peça recursal, resta claro a intenção dos embargante de rediscutir matéria de mérito, que já foi analisada e comporta recurso próprio, o que não é cabível nesta via recursal.   Nesse sentido, no que diz respeito à alegada omissão, não procede a alegação de contradição quanto aos consectários legais. A sentença embargada observou os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso concreto, inexistindo incompatibilidade na fundamentação ou no dispositivo apta a justificar a integração do julgado pela via estreita dos embargos declaratórios. A insurgência da parte, em verdade, revela mero inconformismo com o critério adotado, o que não autoriza o manejo do presente recurso.   Quanto à alegação de omissão na sentença, no que se refere à necessidade de adequação dos critérios de atualização monetária e juros de mora ao regime instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, em substituição ao anteriormente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados