Processo 5002171-46.2025.4.03.6110

TRF3 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002171-46.2025.4.03.6110
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002171-46.2025.4.03.6110 EXEQUENTE: CONDOMINIO BRETAGNE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SALVADOR SPINELLI NETO - SP250548 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que, após a citação (ID 561228056), a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, noticiou a oposição de Embargos à Execução (ID 562713525). Conforme certidão (ID 593896104), foram juntadas aos autos cópias do referido processo de embargos (nº 5002703-50.2026.4.03.6315), no qual foi proferida sentença que transitou em julgado. É o breve relatório. Decido. Da análise da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 5002703-50.2026.4.03.6315, verifica-se que aquele processo foi extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita. Constou expressamente da fundamentação daquela decisão que, no rito dos Juizados Especiais Federais, a defesa do executado deve ser apresentada como impugnação nos próprios autos da execução (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995), e não por meio de ação autônoma, tendo sido a CEF orientada a peticionar sua defesa diretamente neste feito. Desse modo, as matérias de defesa arguidas pela executada, notadamente a preliminar de ilegitimidade passiva, ainda não foram objeto de apreciação judicial, devendo sê-lo nesta sede, caso a parte executada opte por apresentá-las na forma e no prazo legal. Assim, a presente execução deve prosseguir, abrindo-se à executada a oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa no instrumento processual adequado. Ante o exposto: Considerando a extinção, sem resolução de mérito, dos Embargos à Execução opostos em autos apartados, e em observância ao princípio do contraditório, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, querendo, apresentar impugnação nestes próprios autos, no prazo de 15 ( quinze) dias. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.

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