Processo 5002172-40.2022.4.04.7005

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5002172-40.2022.4.04.7005
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5002172-40.2022.4.04.7005/PR RÉU : RUDINEI FABIAN ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DE VICENTE STOINSKI (OAB PR055183) RÉU : JOSIANE CHRUSCIAK NUNES FABIAN ADVOGADO(A) : ANDRÉ VINICIUS BECK LIMA (OAB PR034774) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DE VICENTE STOINSKI (OAB PR055183) RÉU : LUCIANO MARCIO FABIAM ADVOGADO(A) : ANDRÉ VINICIUS BECK LIMA (OAB PR034774) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DE VICENTE STOINSKI (OAB PR055183) DESPACHO/DECISÃO 1.  Os autos retornaram do eg. TRF da 4ª Região com o trânsito em julgado do acórdão que  negou provimento à apelação com relação a  LUCIANO MARCIO FABIAM  e deu provimento  com relação a  JOSIANE CHRUSCIAK NUNES FABIAN   e   RUDINEI FABIAN , reformando a sentença e absolvendo estes últimos réus. 2.  JOSIANE CHRUSCIAK NUNES FABIAN  e  RUDINEI FABIAN 2.1.  Modifique-se a situação das partes para  "absolvido". 2.2.  Cumpram-se, no que couber, as disposições da sentença proferida nos autos. 2.3.  Procedam-se às comunicações e anotações de praxe. 3.  Com relação a LUCIANO MARCIO FABIAM , em razão de ter sido negado provimento à sua apelação, deve ser cumprida a condenação transitada em julgado, conforme informação abaixo, acompanhada de síntese dos dados processuais: Qualificação completa do condenado: Dados da defesa: LUCIANO MARCIO FABIAM ,  brasileiro, casado, autônomo, nascido em 23/10/1977, natural de Francisco Beltrão (PR), filho de Otacilio Fabian e Marilete Savegnano Fabian, documento de identidade nº 6.223.557-8 SSP/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Rui Barbosa, nº 91, Vila Jardim, Cantagalo (PR), telefone (45) 999787224 Número do Processo Originário (Inquérito Policial / Procedimento Investigatório):  50090461220204047005 Delito:  Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária - Lei nº 8137 Art. 1 Inciso I, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária - Lei nº 8137 Art. 1 Inciso I e Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária - Lei nº 8137 Art. 1 Inciso I Local do Delito: Cascavel/PR Data dos fatos:  2010 a 2012 Suspensão do Processo: 28/3/2022 a 19/4/2022 Pena definitiva:  3 (três) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 150 (cento e cinquenta) dias-multa, cada um no valor de 1/5 (um quinto) do salário-mínimo vigente à data do último fato (dezembro de 2012) Regime:  aberto Substituição da pena privativa de liberdade:  i) prestação pecuniária e ii) prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública Custas: sim Detração: não há Valor da fiança: não há Medidas constritivas: Não há. Trânsito em julgado para a acusação:  22/5/2023 Trânsito em julgado para a defesa:  8/4/2026 4. Modifique-se  a situação da parte ré  LUCIANO MARCIO FABIAM , para  condenado - arquivado . 5.   Expeça-se guia de execução definitiva (BNMP 3.0),  instruindo-a com as peças processuais indispensáveis e proceda-se à instauração da execução penal. 6. Elabore-se  o cálculo da pena de multa e  intime-se , pessoalmente, a parte condenada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher os valores devidos a título de  pena de multa e custas processuais , nos termos do art. 360 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Façam-se constar do mandado de intimação orientações para expedição de guias (GRU) para pagamento dos valores acima mencionados. Saliento que os valores a título de multa serão recolhidos em favor do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). 6.1  Se não houver o pagamento da multa ou em caso de pedido de parcelamento, a Secretaria deverá…

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