Processo 5002172-65.2026.8.13.0231

TJMG • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
5002172-65.2026.8.13.0231
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Comarca de Ribeirão das Neves, 2ª Vara Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES 2ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026 COMARCA DE VESPASIANO/MG ¿ 2ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕS PENAIS ¿ Edital de intimação de sentença ¿ Prazo de 60 (sessenta) dias - Justiça Gratuita ¿ EXECUÇÃO PENAL nº0091069-26.2016.8.13.0290 - A Dra. Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, MMª. Juíza de Direito desta 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais, no uso de suas atribuições e, na forma da lei, etc. faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tem andamento nesta Vara os autos da EXECUÇÃO PENAL que a Justiça Pública move contra o sentenciado LÚCIO SOARES MARTINS , filho de NEUSA SOARES MARTINS e ANTÔNIO LÚCIO CÂNDIDO MARTINS , nascido em 01/08/1962, portador da carteira de identidade MG-20483437. Assim, constando dos autos estar o sentenciado em lugar incerto e não sabido, é o presente para intimá-lo da seguinte decisão: concedo a PRISÃO DOMICILIAR ao reeducando e determino sua intimação para cumprimento das seguintes condições: 1) o reeducando deverá recolher-se em sua residência, de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h, bem como recolher-se em sua residência aos sábados, a partir das 16h, e aos domingos e feriados por período integral, salvo prévia autorização do juízo alterando o horário de recolhimento; 2) o reeducando deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, a contar da soltura ou da intimação, que exerce atividade lícita (trabalho remunerado ou voluntário, estudo ou outro curso); 3) o reeducando não poderá frequentar bares, boates, casas de jogos ou de prostituição; 4) o reeducando não poderá mudar de endereço sem prévia comunicação do juízo; 5) o reeducando não poderá se ausentar da região metropolitana, sem prévia autorização judicial, por mais de 5 (cinco) dias; 6) o reeducando deverá comparecer a Juízo para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado. Para conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado e afixado como de praxe, começando a correr o prazo de intimação a partir do primeiro dia útil da publicação deste no Diário Judicial Eletrônico do TJMG e mais cinco dias para interposição de eventual recurso, após o término daquele. Vespasiano, 16 de julho de 2026. Lilian Meire da Silva , Escrivã Judicial - Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, MMª Juíza de Direito.

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