Processo 5002174-88.2024.8.21.0164

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002174-88.2024.8.21.0164
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002174-88.2024.8.21.0164/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador EDUARDO KRAEMER APELANTE : HUBERTO KOHL (AUTOR) ADVOGADO(A) : HILTON DANIEL GIL (OAB RS084061) APELANTE : PARANÁ BANCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RS082841) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME: 1. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. A PARTE AUTORA BUSCA A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS. A PARTE RÉ ALEGA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÕES VÁLIDAS E CERCEAMENTO DE DEFESA, ALÉM DE QUESTIONAR A VALIDADE DO CONTRATO E A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÕES VÁLIDAS À PROCURADORA DA PARTE RÉ; (II) MÉRITO QUANTO À VALIDADE DO CONTRATO, RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA À PROCURADORA DA PARTE RÉ É ACOLHIDA, POIS AS INTIMAÇÕES PROCESSUAIS NÃO FORAM DIRECIONADAS AO ADVOGADO INDICADO, CONFORME REQUERIDO NOS AUTOS, VIOLANDO O ART. 272, §5º, DO CPC. 2. A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA COMPROMETEU O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, IMPEDINDO A PARTE RÉ DE SE MANIFESTAR SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS E DE INTERPOR RECURSOS TEMPESTIVAMENTE, CONFIGURANDO VÍCIO INSANÁVEL. 3. A NULIDADE DAS INTIMAÇÕES ACARRETA A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA E O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO DAS INTIMAÇÕES E REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA, GARANTINDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.   TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA AO ADVOGADO INDICADO PELA PARTE, QUANDO EXPRESSAMENTE REQUERIDO, CONFIGURA NULIDADE ABSOLUTA, COMPROMETENDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E IMPONDO A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. ___________   DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 272, §5º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO CITADA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Tratam-se de recursos de apelação interpostos por HUBERTO KOHL  e PARANÁ BANCO S/A, inconformada com a sentença ( evento 39, SENT1 , origem) que julgou procedente a  ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos (in)materiais  ajuizada pela primeira em face da segunda, nos seguintes termos: III - Dispositivo Ante o exposto,  JULGO PROCEDENTES  os pedidos formulados por  HUBERTO KOHL  em face de  PARANÁ BANCO S/A , para o fim de: a) Declarar  a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 50978157-331 e, por consequência, a inexigibilidade de quaisquer débitos dele decorrentes; b) condenar  a instituição financeira ré a  restituir, em dobro , todos os valores que foram descontados do benefício previdenciário do autor com base no referido contrato. O montante total a ser restituído deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da data de cada desconto indevido, e acrescido de juros de…

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