Processo 5002175-27.2021.8.21.6001
TJRS • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002175-27.2021.8.21.6001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA VENEZIA SUL ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS025320) ADVOGADO(A) : FABIO ROCHA GARCIA (OAB RS111001) ADVOGADO(A) : PATRICK MAYER FERREIRA (OAB RS127131) ADVOGADO(A) : BRENDA MACHADO PINOS (OAB RS138174) EXECUTADO : ALBERTO VARGAS FAGUNDES ADVOGADO(A) : ALINE DAMASIO DAMASCENO FERREIRA (OAB RS065307) EXECUTADO : LISETA LAMENZA FAGUNDES ADVOGADO(A) : ALINE DAMASIO DAMASCENO FERREIRA (OAB RS065307) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança de despesas condominiais, ajuizada originalmente em 18/03/2016, em que o Condomínio Edifício Piazza Venezia Sul executa Alberto Vargas Fagundes e Liseta Lamenza Fagundes . O imóvel penhorado — apartamento nº 503, bloco A, e box nº 20, ambos do Conjunto Residencial Piazza Venezia Sul, na Rua José Gomes nº 113, bairro Tristeza, Porto Alegre/RS, registrados sob as matrículas nº 82.537 e nº 82.538 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre — foi arrematado em segundo leilão realizado em 19/08/2025, pelo valor de R$ 338.000,00, à vista, por André Luís dos Santos Eberhardt. A arrematação foi homologada por decisão proferida no Evento 255, que também rejeitou a impugnação à arrematação apresentada pelos executados, expediu a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, autorizou o levantamento do crédito exequendo no valor de R$ 285.211,72, condenou os executados ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 10% sobre o valor atualizado do bem arrematado, e determinou a transferência do eventual saldo remanescente à conta judicial do processo de falência de Marsiaj Oliveira Incorporações Imobiliárias Ltda. (nº 5084267-54.2020.8.21.0001). Os embargos de declaração opostos pelos executados foram rejeitados por decisão do Evento 285. O mandado de imissão na posse foi cumprido em 28/03/2026, tendo o imóvel sido encontrado desocupado e a posse imediatamente transferida ao arrematante. A carta de arrematação foi protocolada no Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre em 18/03/2026, sob o nº 1031297, aguardando conferência e registro pela ordem protocolar, conforme Ofício nº 926/2026. O ITBI foi recolhido pelo arrematante no valor de R$ 10.614,58. É o relatório. Decido. I — DA ORDEM DE PREFERÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO O produto da arrematação totaliza R$ 338.000,00. O crédito exequendo, atualizado até 12/08/2025, corresponde a R$ 285.211,72. Há, portanto, saldo remanescente a ser distribuído, o que impõe a definição da ordem de preferência entre os credores. A arrematação judicial constitui forma de aquisição originária da propriedade, conforme expressamente consignado no auto de arrematação. Isso significa que o imóvel é transmitido ao arrematante livre de ônus e gravames anteriores ao leilão, os quais se sub-rogam no produto da alienação, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC. Assim, os créditos de natureza propter rem — IPTU e cotas condominiais — devem ser satisfeitos com o produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência. Quanto ao IPTU: O arrematante juntou extrato atualizado da dívida de IPTU incidente sobre o apartamento (inscrição nº 9389903) e sobre o box (inscrição nº 9389164), demonstrando débitos em aberto referentes aos exercícios de 2021 a 2025, além de parcelamento em aberto. O total apurado nos documentos mais recentes indica saldo de R$…
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