Processo 5002177-61.2023.4.03.6324

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002177-61.2023.4.03.6324
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002177-61.2023.4.03.6324 AUTOR: EDVALDO DONIZETI CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO - SP330527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se ação entre as partes acima identificadas em que a parte autora pede o seguinte: 1) reconhecimento de tempo especial de 01/09/1990 a 02/01/1992, 01/04/1992 a 13/07/1992, 14/07/1992 a 05/07/1997, 01/01/1998 a 02/01/2003, 05/01/2004 a 18/04/2008, 01/12/2008 a 03/09/2018; 2) concessão/revisão de aposentadoria (DER: 02/06/2022). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E PROVA POR SIMILARIDADE Quanto ao pedido de realização de prova pericial por similaridade, cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC, 373, I). No caso de trabalho realizado em condições insalubres ou perigosas, a insalubridade ou o perigo devem ser demonstrados mediante PPP ou LTCAT. Mesmo a hipotética realização de prova pericial teria o condão de demonstrar as condições de trabalho quando do exame pericial, nunca as condições de trabalho pretéritas. Assim, tal exame não seria idôneo para demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado pela parte autora. Especificamente quanto a local "apontado por similaridade", ainda que houvesse efetiva similaridade entre um e outro local, as conclusões advindas desse exame pericial levariam a um juízo de mera presunção ou suposição, tal como se dava até 1995, mediante o enquadramento por categoria profissional. Exatamente para superar esse juízo especulativo é que a legislação passou a requerer PPP e/ou LTCAT para a prova da efetiva exposição a agente agressivo. Fica indeferido, portanto, o pedido de realização de perícia por similaridade. INDEFERIMENTO FORÇADO - FALTA DE INTERESSE Quanto aos períodos de 01/09/1990 a 02/01/1992, 01/04/1992 a 13/07/1992, 14/07/1992 a 05/07/1997, 01/01/1998 a 02/01/2003, 05/01/2004 a 18/04/2008, não há prova de que tenham sido apresentados documentos comprobatórios do direito na instância administrativa, tendo sido, ou requerida a produção de prova nestes autos ou a juntada de laudos nos autos sem demonstração de prévia submissão ao INSS. Assim, diante da ausência de documentos que possam conduzir a conclusão diversa no procedimento administrativo, não se faz presente o interesse de agir da parte autora, pela falta da pretensão resistida configuradora da lide. Sobre esse tema, em 27/08/2014 o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 631.240, no sentido da necessidade do prévio requerimento do benefício na esfera administrativa. No mesmo julgamento, restou assentado que o indeferimento forçado do benefício, pela deliberada falta de apresentação de documento no procedimento administrativo, como no caso, configura igualmente ausência de requerimento administrativo e falta de interesse de agir. Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240 (DJe divulgado em 07/11/2014 e publicado em 10/11/2014), o E. STF decidiu que se o requerimento do benefício "não puder ter seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação", conforme se observa do item 7 da ementa do julgado. Isto significa que se o requerente deu causa ao indeferimento do benefício…

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