Processo 5002178-32.2021.8.21.0035
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5002178-32.2021.8.21.0035/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS APELANTE : ELIZABETH RIBEIRO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELA DE MATOS (OAB RS108012) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA . SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado fraudulento e determinou a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, mas afastou o pedido de indenização por danos morais. A apelante busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e a redistribuição integral dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a configuração de dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário oriundos de contrato fraudulento; (ii) a redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A fraude na contratação do empréstimo consignado foi atestada por perícia judicial grafotécnica, que constatou que a assinatura no instrumento contratual não partiu do punho escritor da autora. 2. Os descontos indevidos realizados diretamente no benefício previdenciário, decorrentes de contratação fraudulenta, configuram dano moral in re ipsa , independentemente de prova de prejuízo concreto. 3. O valor da indenização por danos morais vai fixado em R$ 5.000,00, com base nos parâmetros desta Câmara para casos semelhantes, atendendo à dupla função compensatória e inibitória da reparação. 4. Acolhidos integralmente os pedidos da autora, os ônus sucumbenciais devem ser suportados integralmente pelo réu, com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto, inicialmente, o relatório da sentença ( 152.1 ): Elizabeth Ribeiro Machado ajuizou a presente ação declaratória e indenizatória em face de Banco C6 Consignado S/A . Narrou que, no mês de dezembro de 2020, quando foi ao estabelecimento bancário fazer devolução de um valor recebido em sua conta-corrente (de outra instituição) que havia fraudado contratação, ficou mais assustada ainda, pois o réu havia creditado, naquele mesmo dia, o valor de R$ 4.384,09 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e nove centavos). Disse que, desde janeiro de 2021, tem sido descontado da aposentadoria o valor de R$ 103,07 (cento e três reais e sete centavos). Alegou que não requereu esse empréstimo, o requerido teve acesso aos seus dados bancários, à sua aposentadoria e fraudou, sem anuência, consentimento ou conhecimento, o referido empréstimo bancário. Requereu a concessão da gratuidade da justiça e, liminarmente, a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário. Postulou fosse declarada a nulidade de negócio jurídico, com a repetição do indébito e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais ( 1.1 ). Deferida a gratuidade da justiça, deferida a medida liminar pleiteada e determinada a citação ( 9.1 ). A ré apresentou contestação. Impugnou o valor atribuído à causa. Arguiu a falta de interesse processual…
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