Processo 5002179-37.2026.8.08.0024

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5002179-37.2026.8.08.0024
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5002179-37.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: MARCO ANTONIO GALDINO Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO - ES17089 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, ajuizada por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MARCO ANTONIO GALDINO, todos devidamente qualificados nos autos, em razão do inadimplemento de obrigações garantidas por alienação fiduciária. Informa a parte autora que celebrou com o requerido a Cédula de Crédito Bancário nº 010490001 336911 para financiamento do veículo FIAT TITANO RANCH CD 4X4, placa SFZ0155. Alega que o requerido incorreu em mora a partir da parcela vencida em 11/10/2025, resultando no vencimento antecipado do contrato. Diante da regular constituição em mora por meio de notificação extrajudicial, pugnou pela concessão de medida liminar e, ao final, pela procedência do pedido com a consolidação da posse e propriedade exclusiva do bem. A inicial veio acompanhada de documentos. A medida liminar foi deferida por este Juízo (ID 90362452) , tendo o mandado de busca e apreensão sido cumprido em 04/03/2026, com o veículo depositado em pátio credenciado. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 92576687) arguindo, preliminarmente, carência de ação por suposta novação/refinanciamento do débito. No mérito, sustentou violação à boa-fé objetiva por quebra de tratativas extrajudiciais, abusividade decorrente de juros moratórios e capitalização diária, ilegalidade da cobrança da tarifa de cadastro e postulou o direito à purga da mora por valor que entende correto, além de requerer perícia contábil. Réplica ofertada pela instituição financeira impugnando integralmente as teses defensivas e reiterando os pedidos da exordial. No ID 93467666, o requerido apresentou petição ofertando proposta de acordo consistente na entrega do bem para quitação integral do saldo, o que foi expressamente rejeitado pela autora. Vieram os autos conclusos para sentença. Era o que havia de mais important a ser consignado em sede de relatório. FUNDAMENTO E DECIDO II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria controvertida é eminentemente de direito e as provas documentais colacionadas aos autos são suficientes para o deslinde da causa. 1. Da Preliminar de Carência de Ação por Novação Aduz a parte requerida que o contrato primitivo teria sido extinto por novação decorrente de refinanciamento. Sem razão. Nos termos do artigo 360 do Código Civil, a novação exige prova inequívoca do animus novandi, o que não se presume. No caso sob exame, o requerido limitou-se a alegar a renegociação, deixando de acostar aos autos qualquer instrumento contratual, termo aditivo ou proposta formalizada que amparasse suas afirmações. Diante da ausência de prova do fato impeditivo ou modificativo do direito autoral (art. 373, II, do CPC), rejeito a preliminar. 2. Do Mérito A ação de busca e apreensão em propriedade fiduciária é regulada pelo Decreto-Lei nº 911/1969, exigindo para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados