Processo 5002181-73.2026.8.24.0052

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002181-73.2026.8.24.0052
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Porto União
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002181-73.2026.8.24.0052/SC AUTOR : JOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ MARCHAK (OAB PR129292) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de " ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c nulidade contratual, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência " ajuizada por  Joares dos Santos  em face de Banco C6 Consignado S.A., na qual objetiva a declaração de inexistência de contratação de empréstimo consignado junto à requerida. Nesse contexto, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos descontos a título de empréstimo consignado de seu benefício previdenciário, assim como a inversão do ônus da prova. Juntou documentos. Decido. 1.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes, se existente, atrai a incidência das normas de defesa do consumidor, uma vez configuradas as hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º do CDC. Ainda que assim não se reconheça, a aplicação do referido diploma legal se impõe por força do disposto no art. 17, que equipara a consumidor aquele que sofre os efeitos do evento danoso. Nesse contexto, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, deve ser facilitada a defesa dos direitos da parte autora, inclusive mediante a inversão do ônus da prova, quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência para a produção probatória. Acrescento, ainda, a necessidade de observância da distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme disposto no art. 373 do CPC, especialmente nas hipóteses em que se evidencie a impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo probatório por uma das partes (§ 1º), situação em que incumbe ao magistrado redistribuí-lo de modo mais adequado. O requerente instruiu o pedido inicial com o comprovante de desconto em seu benefício previdenciário a título de cartão de empréstimo consignado (e.  1.9 ) Em análise à documentação acostada no e.  1.9 , verifico a existência de empréstimo consignado no benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez (NB: 609.961.540-0) referente ao contrato n. XXX.XXX.XXX-XX, incluído em 10/12/2024. Acrescento a isso o fato de que a parte tem o dever de agir com lealdade processual e expor os fatos em juízo de acordo com a verdade, estando ela sujeita a sanções de variadas espécies (art. 77 do CPC). No caso, considerando a existência de descontos em benefício da parte autora e a alegação de inexistência de contratação de empréstimo consignado, impõe-se à parte ré o ônus de comprovar a regularidade da avença, nos termos do art. 373, II, do CPC, por meio da apresentação do contrato entabulado, devidamente assinado. 1.2. As tutelas de urgência constituem decisões provisórias, fundadas em cognição sumária, destinadas a resguardar situações de risco ou assegurar a efetividade do processo. Podem ser antecipatórias, voltadas à fruição provisória do bem da vida pleiteado, ou cautelares, voltadas à preservação da utilidade da demanda. Sua concessão exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, admitindo-se, quando necessário, a exigência de caução ou outras medidas para equilibrar os interesses em litígio (art. 300 do CPC). A concessão da tutela de urgência depende do preenchimento de três requisitos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; c) ausência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado (art.…

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