Processo 5002184-05.2024.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5002184-05.2024.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Convocado LUIZ GUILHERME RISSO
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002184-05.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: WALLACE BARBOSA DOS SANTOS AGRAVADO: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA E FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA RELATOR: DES. CONVOCADO LUIZ GUILHERME RISSO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de rescisão contratual cumulada com reparação por danos materiais e morais, indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. O agravante sustenta perceber renda líquida mensal de R$ 3.419,89, ser responsável pelo sustento da esposa e dois filhos e não possuir condições de arcar com custas aproximadas de R$ 1.316,91 sem prejuízo próprio e familiar, requerendo a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, diante da renda mensal do agravante e das circunstâncias do caso concreto, bem como se houve elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 98 do CPC assegura a gratuidade da justiça à pessoa natural que demonstra insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa física goza de presunção juris tantum, que somente pode ser afastada mediante elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. A concessão do benefício não exige estado de miserabilidade absoluta, mas a demonstração de impossibilidade de litigar sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. O agravante comprovou renda líquida mensal de R$ 3.419,89, relativa ao cargo de Técnico de Infraestrutura e Telecomunicação, e declarou ser responsável pelo sustento da esposa e dois filhos, o que indica limitação financeira para suportar custas iniciais no valor aproximado de R$ 1.316,91. O objeto da ação originária — rescisão de contrato de compra e venda de veículo usado, modelo popular (New Fiesta Sedan, ano 2013) — e o local de residência informado revelam padrão compatível com a alegada hipossuficiência. Inexistem nos autos elementos concretos capazes de infirmar a declaração de insuficiência de recursos, razão pela qual deve prevalecer a presunção legal em favor do agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa, somente afastável por prova concreta em sentido contrário. 2. A concessão da gratuidade da justiça não exige miserabilidade absoluta, bastando a demonstração de que o pagamento das custas compromete o sustento próprio ou familiar. 3. Ausentes elementos que infirmem a alegada insuficiência de recursos, impõe-se o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados