Processo 5002185-30.2022.4.03.6144
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002185-30.2022.4.03.6144 AUTOR: ANTONIO MARCOS MALTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO HIROMI SONODA - SP115094 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Antonio Marcos Malta em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Objetiva a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo em 23/04/2021 (NB 200.909.139-0). Assevera a parte autora que faz jus ao reconhecimento dos períodos de 04/03/1986 a 20/11/1990 (CALTABIANO VEÍCULOS S/A), 03/05/1991 a 23/04/1993 (CIA SANTO AMARO DE AUTOMÓVEIS), 02/08/1993 a 01/06/1994 (LADA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA), 19/07/1994 a 02/06/1997 (DM MOTORS DO BRASIL LTDA), 17/06/1997 a 01/09/2000, 14/04/2003 a 24/10/2005 e 22/08/2016 a 15/03/2018 (S MOTORS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA), 26/02/2002 a 25/03/2003 (NEW SERVICE ALPHA FUNILARIA E PINTURA LTDA), 14/04/2003 a 18/03/2014 (CAOA COMÉRCIO DE VEÍCULOS IMPORTADOS LTDA), 01/04/2000 a 31/07/2015 (JOSÉ AUGUSTO BARBOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS), 05/03/2014 a 31/05/2016 (AKTA MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA), 19/10/2018 a 31/12/2019 (SALOCAR SAIKO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA). Requer, nesses termos, a procedência da ação. Com a inicial vieram documentos. O autor juntou PPP emitido pelas empresas S MOTORS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (ID 253938368) e CAOA COMÉRCIO DE VEÍCULOS IMPORTADOS LTDA (ID 253938371). A gratuidade de justiça foi concedida nos autos. Houve ordem de complementação da instrução (ID 253174331). O autor apresentou manifestação e documentos (ID 255111614). Juntada de PPP emitido pela empresa S MOTORS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (ID 255660300). Citado, o INSS apresentou resposta. Preliminarmente, alegou a suspensão do feito e ausência de interesse processual, em razão de documentação não entregue administrativamente. No mérito, pugnou pela rejeição dos pedidos formulados pela parte adversa, conforme razões contidas na peça ID 266969348. Réplica e manifestação de provas (ID 271876896). O juízo apreciou o pleito probatório (ID 291169663). Interposição de agravo de instrumento (ID 291744960). O E. TRF3 deu parcial provimento ao agravo para autorizar a perícia indireta por similaridade em relação as empresas CIA SANTO AMARO DE AUTOMÓVEIS, LADA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, DM MOTORS DO BRASIL LTDA, SALOCAR SAIKO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (ID 336267194). Designação da prova pericial (ID 340151178). O juízo determinou a intimação das empresas NEW SERVICE ALPHA FUNILARIA E PINTURA LTDA, S MOTORS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CAOA COMÉRCIO DE VEÍCULOS IMPORTADOS LTDA e SALOCAR SAIKO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (ID 356722855). Documentos anexados nos autos (ID 360426862 e 408491871). Laudo judicial (ID 426735640 – Pág. 22). O autor alegou descumprimento pela empresa CAOA COMÉRCIO DE VEÍCULOS IMPORTADOS LTDA (ID 411275372 e 428801845). O INSS reiterou a improcedência da ação (ID 428836050). A parte autora informou que o PPP emitido pela empresa Vulkan do Brasil Ltda está acostado no ID 39920192. A empresa Metalúrgica São Raphael Ltda apresentou cópia do LTCAT e PPP (ID 118420863). O autor apresentou manifestação sobre os novos documentos (ID 123282567). Houve ordem de regularização…
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