Processo 5002187-13.2026.4.02.5004

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002187-13.2026.4.02.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Linhares
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002187-13.2026.4.02.5004/ES AUTOR : LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA  em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1 Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma. Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: causa de pedir (Enunciado n. 118 do FOREJEF) Defeito/irregularidade: a parte autora não especificou,  de forma clara e precisa, todas as queixas médicas (reclamações e sintomas) que motivaram o requerimento administrativo, a profissão ou atividade habitual, a descrição da função desempenhada em seu ambiente de trabalho (qual é o conjunto de atribuições?)  e as limitações decorrentes das queixas médicas narradas. A ausência de tal especificação dificulta o julgamento de mérito, cumprindo à parte autora, em cooperação com este Juízo (CPC, art. 6º), sanar a irregularidade apontada, mediante o prenchimento do seguinte quadro esquemático:                                                        Demonstrativo do Enunciado n. 118 do FOREJEF Queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo   Profissão ou atividade habitual     Descrição da função     Limitações decorrentes das queixas médicas   Admoesto a parte autora a, tanto quanto possível, obedecer o formato de tabela sugerido . Não sendo possível, a reposta deverá ser apresentada por tópicos (n.1, n. 2, etc.), de forma direta e objetiva, somente com as informações requisitadas. A bem da celeridade, consigno que a inserção das informações requisitadas desde a petição inicial, na forma proposta, é medida que concorrerá para o seu recebimento com presteza. Registro, por oportuno, o teor do enunciado n. 118, do FOREJEF: "Nas ações de benefícios por incapacidade, deve constar da petição inicial a especificação de todas as queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo, a profissão ou atividade habitual, a descrição da função desempenhada em seu ambiente de trabalho e as limitações decorrentes das queixas médicas narradas". Elemento defeituoso/irregular: comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) Defeito/irregularidade:documento não foi juntado aos autos. Elemento defeituoso/irregular: documento de identificação com foto Defeito/irregularidade:documento não foi juntado aos autos. Elemento defeituoso/irregular: instrumento do mandato conferido ao advogado (procuração ) Defeito/irregularidade: tratando-se de contrato de prestação de serviços outorgado por quem não sabe ler, nem escrever, o documento deve ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas (Código Civil, art. 595). Ressalto, a fim de que não pairem dúvidas, que deverá haver uma impressão digital do rogante, uma assinatura de quem assinará a rogo e duas outras assinaturas relativas às testemunhas [observados os impedimentos do art. 228 do CC]. Outrossim, é necessária a apresentação de cópia do RG de cada testemunha e de quem assinará a rogo. Do exposto,  determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial , sanando o(s) defeito(s) ou…

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