Processo 5002187-14.2026.8.24.0074

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002187-14.2026.8.24.0074
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Trombudo Central
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002187-14.2026.8.24.0074/SC AUTOR : THIELI MOSSELIN ROZADO ADVOGADO(A) : ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A) : PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por  THIELI MOSSELIN ROZADO  contra o Município de Pouso Redondo, na qual requereu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a redução da sua carga horária de trabalho, no patamar de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada laboral, sem prejuízo de sua remuneração, com vistas a possibilitar o acompanhamento do seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.                     Em se tratando de pedido de tutela provisória de urgência, o seu deferimento está condicionado à presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.  Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. No caso, em que pese a ausência de legislação municipal regulamentando a matéria no âmbito do Munícipio de Agrolândia/SC, o Supremo Tribunal Federal já assentou (CPC, art. 927, inciso III) que os servidores públicos, independente da esfera do poder federativo, que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência, têm o direito assegurado à redução de sua jornada de trabalho, visando garantir o efetivo atendimento de suas necessidades especiais. A matéria já objeto de debate  em sede de repercussão geral,  tendo merecido do Supremo Tribunal Federal o seguinte tratamento: Tema 1.097: aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990. O filho da autora – Heitor Rozado de Oliveira ( 1.2 ) – é portador de Transtorno do Espectro Autista (CID 10: F840), com déficit na comunicação e interação social, padrões restritivos e repetitivos de comportamento e de interesses e de atividades (laudo médico por neurologista infantil em 1.7 ), considerado, portanto, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, nos termos da Lei 12.764/2012: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência,…

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