Processo 5002187-88.2019.4.03.6181

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5002187-88.2019.4.03.6181
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002187-88.2019.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: MARCUS VINICIUS SANCHES ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LUIZ HENRIQUE DIDIER ADVOGADO do(a) REU: NATASHA DO LAGO - SP328992 ADVOGADO do(a) REU: MARIA LUISA ALMEIDA CASTRO - SP489151 SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MARCUS VINICIUS SANCHES, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no art. 22, caput, da Lei n.º 7.492/86, por 109 (cento e nove) vezes. Da fase pré-processual O Inquérito Policial n.º 0020/2012-11 foi instaurado em 27/02/2012, na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, a partir de comunicação oriunda do Banco Central do Brasil, instruída com cópias dos Procedimentos Administrativos n.ºs Pt 1101527975 e Pt 1101532794 (ID 21792547, p. 1). Conforme apurado no procedimento administrativo encaminhado pela autarquia monetária, a empresa DIDIER-LEVY ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO S.A e clientes seus, todos qualificados como empresas de importação, teriam efetuado remessas indevidas de valores ao exterior por meio de operações de câmbio simplificado de importação. Conforme narrado pela autoridade fiscalizadora, no exercício de 2010, 15 (quinze) empresas vinculadas à corretora teriam remetido ao exterior o montante total de USD 397.780.824,10, por intermédio de 10.757 contratos de câmbio, sem o respectivo registro de Declarações de Importação (DIs) no Siscomex e sem repatriação dos valores remetidos (ID 21796691, p. 6). No curso da apuração, foi apensado aos autos o Relatório de Inteligência Financeira n.º 6.724 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Apenso II – ID 21804587). Foram ouvidos no procedimento investigatório, entre outros, os então investigados LUIZ HENRIQUE DIDIER, LUIZ GUSTAVO DIDIER e MARCUS VINICIUS SANCHES, bem como o funcionário EDUARDO PIRES, conforme declarações constantes do volume II do Inquérito Policial (ID 21795914 e ID 21795941). Em 21/01/2016, encerradas as diligências, a autoridade policial elaborou relatório (ID 21795917, p. 24 e ss. e ID 21795922, p. 1/10) e procedeu ao indiciamento formal de LUIZ HENRIQUE DIDIER, sócio majoritário e administrador executivo, e de MARCUS VINICIUS SANCHES, então diretor jurídico da corretora, como incursos nas penas do art. 4º da Lei n. 7.492/86 (ID 21795917, p. 23). Recebidos os autos, o Ministério Público Federal entendeu insuficiente o arcabouço probatório e requereu a intimação de testemunha, bem como fosse oficiado o Banco Central para que informasse a fase em que se encontravam os processos administrativos sancionadores referentes aos fatos (ID 21795922, p. 12/18). Realizadas as diligências, sobreveio o oferecimento da denúncia em 02/09/2022 (ID 261811243). Da denúncia Narrou a inicial acusatória que, entre 25/06/2010 e 29/12/2010, em São Paulo/SP, MARCUS VINICIUS SANCHES, na qualidade de diretor jurídico da DIDIER-LEVY ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO S.A. (atual BEXS BANCO DE CÂMBIO), teria promovido dolosamente, sem autorização legal, a saída de USD 5.148.640,00 (cinco milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta dólares estadunidenses) para o exterior, por meio de 109…

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