Processo 5002188-47.2024.8.13.0309
TJMG • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim Avenida Pau Brasil, 31, --, Loteamento Recanto Verde, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5002188-47.2024.8.13.0309 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WEBERT FERREIRA FONTES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou ação por ato de improbidade administrativa c.c. pedido de tutela provisória em desfavor de WEBERT FERREIRA FONTES, RACHEL MACEDO, CARLOS HENRIQUE MACEDO DOS SANTOS, HEBER MACEDO, PAULO SÉRGIO DE ASSIS CASTRO e GRAICE KELLY RIBEIRO ARAÚJO, todos devidamente qualificados nos autos. A demanda fundamenta-se no Inquérito Civil nº 04.16.0309.0079911/2024-38, que investigou fraudes no Processo Administrativo nº 050/2020 (Pregão Presencial nº 002/2020), destinado à aquisição de bens móveis e equipamentos. Segundo a exordial, os requeridos agiram de forma dolosa ao frustrar o caráter competitivo do certame por meio de ajuste de preços e simulação de concorrência entre empresas cujos sócios possuíam vínculos de parentesco. Além disso, constatou-se que duas das empresas convidadas para a pesquisa de mercado não possuíam atividade econômica compatível com o objeto licitado. A instrução aponta que a irregularidade resultou em dano efetivo ao erário devido à prática de sobrepreço em todos os itens licitados, com variações entre 11% e 85,8% em relação ao Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). O valor global da licitação foi de R$ 8.728,40, dos quais R$ 3.517,51 (em valores atualizados até agosto de 2022) correspondem ao sobrepreço. O Ministério Público pleiteou, em sede de tutela provisória, o seu afastamento do cargo de vereador para assegurar a instrução processual e evitar a reiteração de ilícitos. No mérito, requer a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, o que inclui o ressarcimento do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público. À causa foi atribuído o valor de R$ 7.035,02, correspondente à soma da reparação do dano e da multa civil pretendida - ID XXX.XXX.XXX-XX. O pedido liminar foi indeferido - ID XXX.XXX.XXX-XX. A defesa de Webert Ferreira Fontes sustenta, preliminarmente, a necessidade de rejeição da ação devido à ausência de individualização das condutas. Alega-se que o Ministério Público formulou acusações genéricas, sem descrever de forma precisa como, quando e de que maneira o réu teria agido dolosamente. Além disso, a contestação destaca que o dolo específico não foi comprovado e não pode ser presumido, ressaltando que o próprio laudo pericial da Polícia Civil foi inconclusivo. No mérito, argumenta a inexistência de ato de improbidade, defendendo que o Pregão Presencial nº 02/2020 gozou de ampla publicidade, com editais publicados em jornais regionais e quadros de aviso, e que a baixa participação de empresas decorreu do pequeno valor do contrato, e não de um ajuste prévio. Questiona o cálculo do sobrepreço apresentado pelo órgão ministerial, alegando que a comparação com o banco de preços do TCE/MG é genérica e ignora especificidades técnicas dos móveis, como espessura de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.