Processo 5002190-13.2025.8.13.0687

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002190-13.2025.8.13.0687
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5002190-13.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: NEUSA MARIA GOMES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 07.699.920/0001-99 SENTENÇA Neusa Maria Gomes ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato de associação e inexistência de débito cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral em face de APDAP PREV – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, ambas qualificadas nos autos. Narra-se na inicial que a autora é pessoa idosa, beneficiária de pensão por morte previdenciária n.º 135.724.566-9, e que verificou, em seu extrato previdenciário, a existência de descontos mensais em favor da ré, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV 0800 251 2844”. Afirma que não assinou termo autorizando desconto em seu benefício previdenciário, tampouco se filiou a qualquer associação ou autorizou descontos mensais. Aduz que a ré teria se comprometido a devolver os valores de forma simples, afirmando, contudo, que eventual indenização por danos morais deveria ser buscada judicialmente. Sustenta a nulidade dos descontos, por violação aos deveres de informação e transparência, bem como por ausência de autorização expressa. Requereu, assim, a declaração de nulidade do pagamento de associação APDAP, com a consequente inexistência de débito, a restituição em dobro dos valores descontados, inclusive aqueles eventualmente cobrados no curso do processo, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). Com a inicial vieram os documentos de IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Proferiu-se despacho inicial determinando o processamento do feito e a citação da parte ré (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré compareceu aos autos e apresentou contestação, requerendo, inicialmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor. No mérito, defendeu a regularidade da filiação associativa, sustentando que os descontos decorreriam de termo de filiação firmado pela autora, com autorização para desconto da mensalidade associativa diretamente em benefício previdenciário. Alegou, ainda, ter realizado o cancelamento do vínculo associativo, inexistência de má-fé, impossibilidade de repetição do indébito em dobro, ausência de dano moral indenizável e litigância de má-fé da parte autora. Requereu, também, o cancelamento da audiência de conciliação e a suspensão do processo por 60 dias, em razão da Operação “Sem Desconto” (ID XXX.XXX.XXX-XX). Com a defesa, a ré juntou documentos relativos à representação processual, estatuto social, cartão CNPJ e ata de reunião, mas não apresentou o termo de filiação/autorização de desconto que alegou ter sido firmado pela autora (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. Na oportunidade, a parte autora foi intimada para apresentar réplica, e ambas as partes foram intimadas para…

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