Processo 5002190-39.2024.8.13.0431
TJMG • Arrolamento Comum
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5002190-39.2024.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: P. R. R. D. S. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: NILTON DOS SANTOS VICENTE CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de ação de inventário, todos qualificados. A demanda foi proposta por , assistido por sua genitora Rosinei Luiz dos Santos, na qual foi requerido a nomeação de Rafaella Luíza Reis dos Santos como inventariante (ID XXX.XXX.XXX-XX). Nomeada inventariante (ID XXX.XXX.XXX-XX). Requerida a nomeação por RAFAELLA LUÍZA foi deferida e nomeada procuradora para acompanhar o feito (ID´s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Recolhida as custas para a citação da herdeira VITÓRIA TEREZA (ID´s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A inventariante manifestou pela concordância do encargo e requereu expedição de novo termo de inventariante (ID XXX.XXX.XXX-XX), o qual foi juntado respectivamente assinado (ID XXX.XXX.XXX-XX). A procuradora nomeada BEATRIZ SANTOS GUSMÃO requereu sua desabilitação os autos e expedição de pagamento de honorários advocatícios (ID XXX.XXX.XXX-XX). A procuradora nomeada DÉBORA GABRIELA requereu sua desabilitação os autos e expedição de pagamento de honorários advocatícios. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Justiça gratuita Compulsando os autos, nota-se que foi nomeado advogado dativo as litigantes. Além do mais, trata-se de apenas um imóvel inventariado. Desse modo, defiro a benesse da justiça gratuita aos autores. Nomeação As duas advogadas dativas nomeadas requerem sua exclusão dos autos. Antes de analisar o pedido de expedição de honorários da procuradora BEATRIZ GUSMÃO, intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se já houve o registro do imóvel inventariado no CRI local e em negativo, informar o motivo. Quanto a procuradora DÉBORA CHAGAS, representando a inventariante, manifestou o seu aceite e requereu a intimação dos demais herdeiros (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, juntou aos autos termo de inventariante assinado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Diante da breve defesa, fixo os honorários advocatícios em R$241,89 (duzentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), nos termos do IRDR N°1.0000.16.032.808-4/002. Expeça-se certidão. Com a manifestação da autora conclusos para nomeação de advogado dativo e arbitramento de honorários da procuradora BEATRIZ GUSMÃO. Intime-se. Cumpra-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito Z:\Gab. Monte Carmelo\6\ÁREAS\INVENTÁRIO\DECISÃO\5002190-39.2024.8.13.0431 Decisão - Inventário - Esclarecimento.odt
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.