Processo 5002190-80.2025.8.13.0115
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002190-80.2025.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: MARCIA ADRIANA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0646-29 SENTENÇA RELATÓRIO MÁRCIA ADRIANA DA SILVA ajuíza a presente ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): - Alega ser segurada da previdência social e estar totalmente incapaz para o trabalho em razão de patologias cardíacas, neurológicas e osteomusculares, que lhe causam dor e limitações funcionais severas. - Relata ser portadora de prótese valvar cardíaca metálica em posição mitral (Z95.2), tendo se submetido a duas cirurgias de troca valvar mitral: a primeira em 09/05/2003 (prótese biológica) e a segunda em 23/11/2018 (prótese metálica), em decorrência de valvopatia mitral de etiologia reumática. Refere ainda ser portadora de malformação de Arnold-Chiari tipo I e de tendinose/tendinite aguda do ombro direito com lesão intratendínea na inserção. - Relata que, em razão de seu quadro incapacitante, requereu benefício por incapacidade na via administrativa em 08/04/2025 (NB 720.739.183-9), o qual foi indeferido sob a justificativa de não constatação de incapacidade laborativa. Pedido de tutela de urgência: Requereu a concessão da antecipação de tutela para implantação imediata do benefício de incapacidade temporária, sob pena de multa diária. Pedido de tutela definitiva: Ao final, pleiteou a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou, não sendo possível a recuperação, a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, com pagamento das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER). Requereu o deferimento da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial - ID XXX.XXX.XXX-XX - Foi deferida a gratuidade judiciária e indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Na oportunidade, foi deferida a prova pericial médica e determinada a citação do réu após a juntada do laudo. 3. Instrução processual - O laudo pericial foi apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - O INSS apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sustentando que a ausência de pedido de prorrogação equivaleria à inexistência de prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF e Tema 277 da TNU). - No mérito, apresentou contestação impugnando, genericamente, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. - De maneira concomitante à contestação, apresentou proposta de acordo, concordando com a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com data de início do benefício (DIB) em 01/08/2025, data de início do pagamento (DIP) em 01/02/2026 e data de cessação do benefício (DCB) em 30/03/2026. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - A parte autora apresentou manifestação na qual rejeita expressamente a proposta de acordo e pugna pela procedência integral do pedido. 6. Outras manifestações - Em ID XXX.XXX.XXX-XX,…
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